Minha Casa Minha Vida amplia limites de renda e valor de imóveis
02 abril 2026 às 16h29

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Nesta semana, o governo brasileiro definiu novos limites de renda bruta familiar admitidos para famílias que aderem ao programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a publicação no Diário Oficial da União da Portaria MCID n° 333, os novos valores foram aprovados pelo Conselho Curador do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o teto do valor dos imóveis que se enquadram nas faixas 3 e 4 do programa também foram atualizados.
Entre as atualizações, o programa passa a atender famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 162,5 mil. A portaria foi assinada pelo ministro Jader Filho (Cidades) e traz os novos limites de renda bruta familiar admitidos pelo Minha Casa, Minha Vida para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas.
Confira a atualização dos seguintes valores abaixo:
Famílias residentes em áreas urbanas:
- Faixa 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 3.200
- Faixa 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 3.200,01 até R$ 5 mil
- Faixa 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 5.000,01 até R$ 9.600
Famílias residentes em áreas rurais:
- Faixa 1 – renda bruta familiar anual até R$ 50.000
- Faixa 2 – renda bruta familiar anual de R$ 50.000,01 até R$ 70.900
- Faixa 3 – renda bruta familiar anual de R$ 70.900,01 até R$ 134.000
O teto da faixa 4, que foi criada em 2025, para famílias residentes em áreas urbanas sobe de R$ 12 mil para R$ 13 mil. Famílias cuja renda é de cerca de R$ 2.900, menos de dois salários mínimos no valor atual, que estavam enquadradas na faixa 2 do programa, passam agora para a faixa 1. Esses selecionados terão acesso a juros mais baixos.
Cerca de 31,3 mil famílias serão incluídas na faixa 3 do programa, e outras 8,2 mil famílias da classe média terão acesso ao Minha Casa, Minha Vida pela faixa 4. O teto do valor dos imóveis das faixas 3 e 4 também foi ampliado. A faixa 3 foi de R$ 350 mil para R$ 400 mil enquanto a faixa 4 foi de R$ 500 mil para R$ 600 mil. O valor máximo dos imóveis nas faixas 1 e 2 já tinha sido aprovado em 2025 e entrou em vigor em janeiro deste ano.
