O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) que havia sido excluída por critério de altura. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, em caráter liminar, no âmbito de uma reclamação constitucional.

A ação foi apresentada pela candidata Jordana Alves Jardim, por meio do advogado Wanderson José Lopes Ferreira.No processo, a candidata afirma que foi considerada apta no Teste de Aptidão Física, (TAF), mas acabou eliminada posteriormente apenas por não atender ao requisito de altura previsto no edital do concurso, mesmo possuindo 1,55m medida que, segundo a defesa, está dentro do limite mínimo já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores.

Ao analisar o caso, o relator considerou que há indícios de irregularidade, uma vez que a Corte já fixou entendimento de que a exigência de altura mínima para ingresso em carreiras ligadas à segurança pública deve respeitar parâmetros legais e proporcionais, adotando como referência a estatura mínima de 1,55 metro para mulheres, desde que haja relação entre o critério físico e as funções do cargo, a exemplo de julgamento envolvendo a Guarda Civil de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo.

Na decisão, também foi levado em conta o risco de prejuízo à candidata, pois o concurso se aproxima da fase de homologação, que é o ato final de validação do resultado, o que poderia impedir de forma definitiva a continuidade dela no processo seletivo caso não houvesse uma intervenção imediata.

Com isso, o ministro determinou a suspensão do ato que havia eliminado a candidata, garantindo que ela possa seguir no concurso e participar das demais etapas, desde que atenda aos outros critérios exigidos no edital, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada que ainda será feita no julgamento final da reclamação.