Morador de Gurupi consegue na Justiça restituição de Pix de R$ 1 mil feito por engano

18 junho 2025 às 08h57

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Um homem de 63 anos conseguiu na Justiça o direito de receber de volta R$ 1 mil que havia transferido por engano via Pix. A decisão, assinada pelo juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, foi proferida nesta terça-feira, 17, e confirma uma medida provisória que já havia determinado o bloqueio dos valores em fevereiro deste ano.
O caso começou no fim de dezembro de 2024, quando o autônomo tentou enviar o valor para a chave de e-mail de uma sobrinha. No entanto, ao digitar o endereço eletrônico, cometeu um erro de uma letra, trocando a letra “e” por um “i”, o que fez com que a quantia fosse depositada em uma conta de uma mulher desconhecida, moradora de Guarulhos (SP).
Após perceber o engano, o homem localizou a destinatária e tentou, sem sucesso, obter a devolução espontânea do dinheiro. Ele então registrou um boletim de ocorrência e entrou com uma ação judicial em fevereiro. Mesmo após ser intimada por aplicativo de mensagens e reconhecer o contato oficial, a mulher não respondeu ao processo e nem propôs a restituição.
Na sentença, o juiz destacou que reter valores recebidos indevidamente por engano pode configurar crime, com base no artigo 169 do Código Penal. Por isso, confirmou a obrigação da mulher em devolver os R$ 1 mil corrigidos monetariamente, além do pagamento de juros a partir da citação. Ela também deverá arcar com as custas do processo e os honorários do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso.