Prejuízos econômicos decorrentes de fiscalizações ambientais na Ilha do Bananal são apontados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) como motivação para o envolvimento de W.V.A. no assassinato de Sidiney de Oliveira Silva Segundo o parecer, o investigado mantinha exploração pecuária ilegal em nome de terceiros na região e teria interesse na morte da vítima em razão de sua atuação contra essas irregularidades.

Sidiney foi assassinado na manhã de sábado do dia 15 de junho de 2024, na calçada em frente à própria residência, no centro de Formoso do Araguaia. Conforme a investigação, os disparos de espingarda calibre 12 partiram de uma emboscada preparada em um imóvel vizinho desocupado e atingiram a vítima pelas costas.

A Polícia Civil aponta W.V.A. como intermediador, L.V.M.S. como mandante e o policial militar C.R.N.G. como possível executor contratado mediante pagamento. Os três foram indiciados por homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa e emboscada, segundo a manifestação do MPTO.

Em decisão assinada na quinta-feira, 1º de outubro, a juíza Cibele Maria Bellezia decretou a prisão preventiva do militar, determinou prisão domiciliar provisória para W.V.A. e impôs medidas cautelares a L.V.M.S.

Fiscalizações teriam provocado prejuízos ao intermediador

O parecer do Ministério Público relaciona o interesse atribuído a W.V.A. às fiscalizações ambientais promovidas por Sidiney e às denúncias feitas pela vítima na Ilha do Bananal. Segundo o órgão, essas ações afetavam economicamente a atividade pecuária que o investigado manteria ilegalmente em nome de outras pessoas.

A decisão judicial também menciona os prejuízos decorrentes de fiscalizações e denúncias como possível motivação própria do apontado como intermediador. Os documentos, entretanto, não esclarecem o motivo específico atribuído a L.V.M.S., investigado como mandante.

Conforme os elementos citados pela Justiça, W.V.A. teria enviado fotografias de Sidiney ao policial meses antes do homicídio e encaminhado uma mensagem afirmando que o apontado como mandante precisava de seu “trabalho”. A investigação identificou ainda contatos após o assassinato e exclusão seletiva de mensagens.

Dados telefônicos e bancários sustentaram os pedidos

A apuração reuniu mensagens extraídas de celulares, registros telefônicos e movimentações financeiras autorizadas judicialmente. Parte das provas foi compartilhada de outro inquérito, conduzido em Araguaçu.

Segundo a decisão, C.R.N.G. teria combinado encontros reservados com o apontado como mandante, utilizando a expressão “preço do boi” em mensagens interpretadas na investigação como linguagem cifrada para tratar do crime.

A análise identificou a passagem do aparelho do militar por Formoso do Araguaia na véspera do assassinato, ligações aos outros investigados minutos depois da morte e cobranças que teriam resultado em transferência financeira em seu favor.

A defesa de C.R.N.G. sustentou que ele estava em Sandolândia na manhã do homicídio. A magistrada considerou, porém, que os depoimentos e registros analisados não confirmaram sua presença naquele município no horário do crime.

Ao fundamentar a prisão preventiva, a juíza apontou riscos à produção de provas e de repetição de condutas criminosas. Conforme a decisão, o militar já estava preso preventivamente por outro homicídio investigado em Araguaçu, e o novo mandado prevê recolhimento em unidade militar.

Justiça determina tornozeleiras e proibição de contato

W.V.A., de 74 anos, teve a prisão preventiva substituída provisoriamente por domiciliar, com monitoração eletrônica. Ele deverá permanecer em sua residência, em Gurupi, e só poderá sair mediante autorização judicial.

Como os problemas de saúde alegados não estavam acompanhados de documentação médica suficiente, a magistrada determinou perícia oficial e requisição de prontuários, com prazo de 20 dias para encaminhamento ao juízo e posterior reavaliação da medida.

Para L.V.M.S., foram estabelecidos uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo e proibição de deixar a comarca de Formoso do Araguaia sem autorização. A decisão considerou sua admissão parcial de envolvimento perante a Polícia Civil e elementos indicativos de que teria tentado recuar da ordem antes do assassinato.

Os três investigados estão proibidos de manter contato entre si e de se aproximar a menos de 200 metros das testemunhas e dos familiares da vítima identificados nos autos.

As determinações são cautelares e não representam condenação pelo homicídio.