A morte de uma idosa atropelada enquanto caminhava pela calçada da Avenida Marginal Neblina, em Araguaína, resultou na condenação do motorista Joatan Rodrigues da Silva a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína durante sessão realizada na terça-feira, 15, presidida pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra.

O atropelamento aconteceu em 26 de outubro de 2024, no Setor Alaska. Conforme consta no processo, Auzineide Alencar Cavalcante, com mais de 60 anos, caminhava pela calçada quando o veículo conduzido por Joatan Silva subiu no local e a atingiu. A vítima sofreu politraumatismo e esmagamento de tórax e morreu em decorrência das lesões provocadas pelo atropelamento.

Durante o julgamento, a defesa solicitou que o crime fosse desclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de matar. O Conselho de Sentença, no entanto, reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte. Os jurados também reconheceram o crime de direção sob influência de álcool.

O Conselho de Sentença considerou ainda as qualificadoras de perigo comum e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A primeira foi relacionada ao fato de a embriaguez ao volante, em via pública, ter colocado outras pessoas em situação de risco. A segunda considerou que a vítima foi surpreendida na calçada pela invasão repentina do veículo.

Na definição da pena, o juiz estabeleceu 16 anos de reclusão pelo homicídio, com aumento de um terço em razão da idade da vítima. Pelo crime de trânsito, foram fixados seis meses de detenção e multa. O magistrado Carlos Roberto de Sousa Dutra também determinou a suspensão do direito de dirigir por seis meses e a realização obrigatória de curso de direção defensiva.

A sentença estabeleceu ainda o pagamento de R$ 5.000,00 aos familiares da vítima, a título de indenização mínima por danos morais. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado, com execução imediata e sem direito de recorrer em liberdade. Joatan Silva já estava preso preventivamente.

Cabe recurso contra a sentença.