MP entra com recurso e solicita novamente suspensão do concurso da PM por ausência de vagas para PcDs

03 abril 2025 às 14h33

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O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) apresentou um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal de Justiça, buscando a suspensão das provas do concurso da Polícia Militar do Estado do Tocantins. O objetivo é garantir que o edital seja corrigido, de modo a assegurar a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência (PcDs). Além disso, o recurso, assinado pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Palmas, também solicita a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório.
O MPTO argumenta que os editais publicados para os cursos de formação de oficiais e praças da corporação violam a Constituição Federal, os tratados internacionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois não preveem o percentual mínimo de vagas destinadas a esse público. A exigência do exame Anti-HIV, ainda que sem eliminação automática, é considerada uma prática discriminatória, em desacordo com a legislação brasileira e os tratados de direitos humanos.
Apesar da recomendação do Ministério Público para que o edital fosse alterado, nem o estado nem a Polícia Militar atenderam ao pedido. Em razão da inércia, foi proposta uma ação civil pública. Após a negativa de liminar pelo Juízo de Primeira Instância, o órgão recorreu ao Tribunal.
O recurso destaca que a ausência de reserva de vagas configura uma grave violação ao direito à igualdade e à inclusão das pessoas com deficiência, além de reforçar a exclusão social desse grupo. Também é argumentado que a exigência do teste de HIV fere o direito à dignidade da pessoa humana e contraria decisões já firmadas por tribunais superiores.
Diante desses pontos, o Ministério Público requer, com urgência, a suspensão do concurso até que as devidas correções sejam feitas no edital, garantindo a participação de candidatos com deficiência e respeitando os direitos fundamentais, conforme a legislação vigente e a jurisprudência nacional, que assegura o direito à igualdade de oportunidades nos concursos públicos.
A Polícia Militar por meio de nota enviada ao Jornal Opção Tocantins informou que o Poder Judiciário indeferiu o pedido liminar de suspensão do certame, reconhecendo a conformidade dos editais com a legislação vigente.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
03.04.2025
A Polícia Militar do Tocantins (PMTO), em relação à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MP-TO) requerendo a suspensão do concurso da PMTO, informa que o Poder Judiciário indeferiu o pedido liminar de suspensão do certame, reconhecendo a conformidade dos editais com a legislação vigente.
Sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência (PcD) em seu concurso público, a PMTO reitera que as normas do edital estão em conformidade com a legislação aplicável à carreira militar. Conforme a referida decisão judicial, foi reconhecido que o regime jurídico militar possui especificidades constitucionais e legais que não impõem a reserva de vagas para PcD, dada a natureza da atividade policial exigir aptidão plena para o serviço ostensivo. Ademais, a decisão destacou que a ausência de reserva não impede a participação de candidatos com deficiência, cuja compatibilidade com as funções será avaliada individualmente nas etapas pertinentes do concurso.
A avaliação médica e odontológica, etapa prevista nos editais dos concursos públicos de 2025 da Polícia Militar do Tocantins (N° 001/CFO-2025/PMTO, N° 001/CFP/QPE-2025/PMTO e N° 001/CFP/QPPM-2025/PMTO), contempla a realização de um conjunto amplo de exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV.
É fundamental esclarecer que, em relação ao exame Anti-HIV, os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade, ponto também observado na decisão judicial. Conforme detalhado no Anexo VIII do Edital (Critérios de Saúde Médica), a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.
A efetiva eliminação de um candidato nesta fase ocorre somente se a Junta de Saúde, após análise criteriosa, constatar a presença de qualquer das condições expressamente definidas como incapacitantes no Anexo VIII, como a Doença de Chagas, Hepatites, Sífilis ativa ou complicada, SIDA, ou outras patologias listadas que comprometam a aptidão para o serviço. Tais critérios de saúde são aplicados de forma objetiva e isonômica, sem caráter discriminatório, e visam assegurar que os futuros policiais militares possuam a higidez física e mental indispensável para enfrentar as elevadas exigências da profissão e desempenhar suas funções com plena capacidade ao longo de uma carreira estimada em 35 anos, garantindo a segurança individual, da tropa e da sociedade tocantinense.
A PMTO reitera seu compromisso com a segurança pública e com as demandas sociais e ressalta que o referido concurso visa recompor o déficit de efetivo imprescindível da PMTO, garantindo assim a execução do policiamento ostensivo e preventivo em todos os municípios do Estado, sendo uma reposição necessária e planejada dentro de parâmetros técnicos e legais e está seguindo os trâmites normais dentro do cronograma previsto.
Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins