MP investiga se Prefeitura de Palmas deixou de cobrar R$ 580 mil de ex-secretário e empresa condenados pelo TCE
19 junho 2026 às 09h31

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um inquérito civil nesta semana para apurar uma possível omissão da Prefeitura de Palmas na cobrança de R$ 580.965,34 determinados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) em decisão transitada em julgado há quase três anos.
A investigação foi formalizada por meio do Inquérito Civil Público nº 3276/2026, instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital. O procedimento tem como foco verificar a regularidade e a efetividade das medidas adotadas pelo município para recuperar valores decorrentes do Acórdão nº 326/2023 da 1ª Câmara do TCE.
Em resposta ao Jornal Opção Tocantins, a Prefeitura de Palmas, por sua vez, informou que os trâmites internos para a cobrança dos créditos seguem o curso regular, em “estrita observância aos procedimentos administrativos e jurídicos cabíveis”. Segundo a gestão, todos os procedimentos estão dentro do prazo legal e sendo conduzidos de forma a garantir a legalidade e a proteção e defesa do patrimônio público.
Segundo a portaria assinada pelo promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, o caso chegou ao Ministério Público após comunicação do próprio Tribunal de Contas relatando possível inércia do Poder Executivo municipal na cobrança dos créditos públicos.
O acórdão do TCE, que transitou em julgado em 15 de julho de 2023, responsabilizou solidariamente o ex-secretário municipal de Planejamento e Gestão, Francisco Viana Cruz, e a empresa Autêntica Agência de Viagens, Turismo e Eventos Ltda. pelo ressarcimento de R$ 580.965,34 aos cofres públicos. A decisão também aplicou multa proporcional de 1% sobre o débito e multa individual de R$ 2 mil.
De acordo com o Tribunal de Contas, a condenação decorreu da prática de atos de gestão considerados ilegítimos e antieconômicos em processo de Tomada de Contas Especial.
Na portaria, o MP destaca que o Supremo Tribunal Federal já definiu, no Tema 642 da Repercussão Geral, que cabe ao município promover a execução dos créditos decorrentes de condenações impostas por tribunais de contas quando os danos atingem o patrimônio municipal.
Conforme a investigação, a então prefeita de Palmas foi intimada pelo TCE por meio do Ofício nº 12/2024-PROCD para adotar as medidas necessárias à cobrança dos valores. No entanto, segundo o Ministério Público, não houve resposta nem demonstração de providências concretas, o que levou a Corte de Contas a encaminhar o caso ao órgão ministerial.
A Promotoria também informa que requisitou esclarecimentos à Procuradoria-Geral do Município por meio do Ofício nº 375/2025. O documento foi recebido em 11 de março de 2026, mas, segundo o MP, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação da administração municipal.
Além da cobrança dos valores, o Ministério Público pretende verificar se a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão cumpriu determinação do próprio Tribunal de Contas para realizar estudos sobre possíveis pagamentos efetuados em duplicidade e encaminhar os resultados ao TCE e ao MP.
Para o promotor responsável pelo caso, eventual omissão injustificada na recuperação dos créditos públicos pode afrontar os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência administrativa e, em tese, configurar ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário.
Como uma das primeiras medidas do inquérito, a Procuradoria-Geral do Município foi notificada para informar, no prazo de 15 dias úteis, se os débitos e multas já estão sendo cobrados judicialmente. Caso contrário, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove as providências adotadas.
