MP investiga suspeita de superfaturamento em contratos de R$ 5 milhões para energia solar em Cariri
09 outubro 2026 às 10h19

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Dois contratos que somam R$ 5,019 milhões para implantação de sistemas de energia solar em Cariri do Tocantins são alvo de um inquérito civil do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A investigação apura possível superfaturamento e outras irregularidades na contratação, execução e pagamento dos equipamentos fornecidos pela JHM Construções Ltda.
Entre os pontos identificados pela Promotoria está o registro de recebimento definitivo de equipamentos antes das datas de início de execução indicadas nos documentos de responsabilidade técnica. Também há divergências entre a potência contratada e os equipamentos relacionados, além de inconsistências em documentos fiscais.
A portaria, assinada pelo promotor André Henrique Oliveira Leite, foi publicada no Diário Oficial do MPTO na quinta-feira, 8. A apuração começou após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria sobre contratações realizadas durante a gestão municipal de 2021 a 2024.
Recebimento foi atestado antes das datas de execução
Os dois contratos foram firmados com a mesma empresa em 2023 e decorreram do Pregão Presencial nº 023/2022. Segundo a portaria, ambos têm objeto idêntico: a implantação de um sistema de minigeração fotovoltaica de consumo remoto.
O primeiro, de R$ 2,85 milhões, teve como fonte recursos de operações de crédito. Os documentos reunidos mostram pagamentos de R$ 2.849.967,02 em três notas fiscais, emitidas em menos de dois meses após a assinatura.
O segundo contrato, de R$ 2,169 milhões, previa recursos de transferência especial da União, provenientes de emenda individual. Nesse caso, uma nota fiscal de R$ 1.954.300,04, descrita como aquisição de kit gerador fotovoltaico, teve o recebimento definitivo atestado em setembro de 2023.
Entretanto, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) vinculadas ao contrato indicam início de execução posterior ao recebimento. O MPTO solicitou análise técnica para verificar a regularidade dessa sequência.
Divergências em notas fiscais e potência instalada
Outra nota fiscal, de R$ 114.699,96, menciona números de contrato e de pregão diferentes daqueles registrados na respectiva liquidação. A Prefeitura deverá esclarecer essas divergências, a utilização de recursos de alienação de bens ou ativos no pagamento e uma retenção de Imposto de Renda de R$ 58.742,18.
Os documentos apresentados indicam pagamentos de R$ 2,069 milhões referentes ao segundo contrato, valor R$ 100 mil inferior ao contratado. A Promotoria quer saber se existe saldo a pagar ou algum pagamento ainda não documentado nos autos.
Também será examinada a diferença entre a potência de 268,59 quilowatts-pico (kWp) indicada nesse contrato e a relação de equipamentos, que inclui 1.130 módulos de 550 watts e 20 inversores.
O projeto básico estimava investimento de R$ 5,091 milhões para uma potência de 621,50 kWp. A análise técnica deverá comparar os preços com os praticados no mercado à época e verificar a capacidade efetivamente instalada em cada unidade pública.
Consumo caiu mais que o valor das contas
A investigação também examinará o desempenho dos sistemas. Conforme dados da Energisa citados na portaria, o consumo registrado passou de 553.600 quilowatts-hora (kWh), entre julho de 2023 e junho de 2024, para 247.817 kWh nos 12 meses seguintes.
No mesmo intervalo, o valor faturado caiu de R$ 462.959,51 para R$ 386.062,37. Segundo o MPTO, a redução proporcionalmente maior no consumo do que na cobrança exige esclarecimento técnico.
A Energisa terá 15 dias para informar as datas de conexão, as unidades geradoras e beneficiárias e os créditos de energia gerados e compensados mensalmente. A Prefeitura terá o mesmo prazo para responder aos questionamentos e apresentar informações sobre operação, desempenho e manutenção dos sistemas.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público deverá apresentar parecer técnico em 30 dias, incluindo avaliação sobre a necessidade de vistoria.
A portaria aponta indícios que justificam o aprofundamento da investigação, mas não conclui que houve superfaturamento nem estabelece responsabilidade do município ou da empresa.
