O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) para pedir ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) o indeferimento do registro de candidatura de Otoniel Andrade Costa, candidato a deputado estadual pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade). O Jornal Opção Tocantins tenta contato com a defesa do candidato.

Na ação, protocolada na última sexta-feira, 21, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas sustenta que Otoniel, que é ex-prefeito de Porto Nacional, não preenche uma das condições constitucionais de elegibilidade, por estar com os direitos políticos suspensos em decorrência de três condenações definitivas por improbidade administrativa.

Segundo o MPE, a suspensão dos direitos políticos impede o candidato de concorrer ao pleito de 2026, independentemente da análise de eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

“O impugnado não possui, na data da formalização do registro e tampouco possuirá na data do pleito ou da diplomação de eleitos em 2026, a condição de elegibilidade do pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma a Procuradoria na ação.

Três condenações

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, as condenações são decorrentes de ações civis públicas por improbidade administrativa relacionadas ao período em que Otoniel Andrade exerceu o cargo de prefeito de Porto Nacional entre 2013 e 2016.

A primeira ação, de número 0005771-44.2015.8.27.2737, resultou na condenação por atos dolosos de improbidade administrativa. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a decisão, o trânsito em julgado ocorreu em 9 de outubro de 2024. Conforme o MPE, a suspensão dos direitos políticos vigora até 9 de outubro de 2029.

Na segunda ação, processo nº 0006467-12.2017.8.27.2737, também houve condenação definitiva por improbidade administrativa. O trânsito em julgado ocorreu em 10 de fevereiro de 2024, estabelecendo suspensão dos direitos políticos até 10 de fevereiro de 2029.

Já na terceira condenação, referente ao processo nº 0016821-62.2018.8.27.2737, o trânsito em julgado foi certificado em 6 de setembro de 2022. A penalidade de suspensão dos direitos políticos permanece vigente até 6 de setembro de 2027.

Segundo a Procuradoria, “sob qualquer vértice que se analise a situação político-jurídica do impugnado, tanto na data do pleito eleitoral de 2026 quanto por ocasião da eventual diplomação, seus direitos políticos permanecerão suspensos”.

Fundamentação

Na impugnação, o Ministério Público argumenta que a Constituição Federal exige o pleno exercício dos direitos políticos como condição para o registro de candidatura e que a suspensão decorrente de condenação por improbidade administrativa impede o exercício da capacidade eleitoral passiva.

O órgão também destaca que a ausência de condição de elegibilidade é diferente das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Para a Procuradoria, ainda que pudesse haver discussão sobre eventual inelegibilidade, a suspensão dos direitos políticos, por si só, já impede o deferimento do registro.

O Ministério Público ainda pede que Otoniel Andrade seja citado para apresentar defesa e que, após a tramitação do processo, o TRE-TO julgue procedente a ação para indeferir definitivamente o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual.