Atualizada 17h29

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu converter a Notícia de Fato nº 1.36.001.000076/2025-83 em Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades no uso de veículo institucional do Conselho Regional de Odontologia do Tocantins (CRO-TO).

A portaria, assinada em 23 de junho pelo procurador da República Guilherme Henrique Maltauro Molina Campos, cita como objetivo o acompanhamento da implantação de meios de controle e fiscalização do uso da frota pertencente ao conselho. A apuração tramita na Procuradoria da República em Araguaína.

Segundo o MPF, a medida segue os termos da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que trata da conversão de notícias de fato em procedimentos administrativos para atuação contínua sobre políticas públicas, fiscalização de instituições e acompanhamento de termos de ajustamento de conduta.

A reportagem procurou o CRO-TO, que respondeu por meio de nota sobre o caso. O conselho afirmou que não há sindicância ou processo interno sobre uso irregular de veículos e que a abertura de procedimento pelo Ministério Público Federal tem caráter preventivo. A autarquia explicou que foi notificada apenas para prestar esclarecimentos preliminares e que respondeu prontamente, colaborando de forma transparente. Desde 2022, segundo o CRO, regras internas foram estabelecidas para garantir o controle do uso da frota oficial. O conselho diz ver a atuação do MPF como parte do processo natural de fiscalização.


NOTA AO JORNAL OPÇÃO
DATA: 02.07.2025
ASSUNTO: Procedimento Administrativo MPF

O Conselho Regional de Odontologia do Tocantins (CRO-TO) vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos à sociedade e ao veículo de imprensa sobre os questionamentos relacionados à instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público Federal (MPF), quanto à utilização de veículos oficiais da autarquia.

Desde o início da atual gestão, em 2022, o CRO-TO adotou medidas para garantir maior transparência e controle no uso de seus bens públicos, instituindo a Portaria nº 19/2022, bem como a Normativa sobre a Utilização de Veículos Oficiais do CRO-TO. Tais normativas estabeleceram critérios objetivos para a utilização dos veículos da instituição, incluindo registros, autorização prévia e responsabilidade por parte dos condutores, visando assegurar o uso adequado e compatível com as finalidades institucionais.

No momento, não há procedimentos administrativos ou sindicâncias instauradas internamente com relação ao uso indevido de veículos oficiais. Reforçamos que o Conselho atua com base na legalidade e, sempre que necessário, adota as providências cabíveis para apurar qualquer fato que demande investigação formal.

O CRO-TO foi formalmente notificado pelo Ministério Público Federal unicamente para prestar esclarecimentos preliminares sobre os fatos noticiados em denúncia. A autarquia respondeu prontamente ao ofício, colaborando de forma transparente com o órgão ministerial. Ressaltamos que, até o recebimento da solicitação do MPF, não havia sido registrado ou comunicado à gestão nenhum relato formal sobre possíveis irregularidades relacionadas ao uso de veículos, por qualquer um dos canais institucionais de comunicação.

Importante destacar que, conforme se verifica na Portaria nº 13, de 23 de junho de 2025, o Ministério Público Federal determinou a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fortalecer a implementação de mecanismos de controle e fiscalização do uso dos veículos institucionais. Trata-se, portanto, de uma medida que visa contribuir para o aperfeiçoamento e plena efetividade das normas existente. O CRO-TO compreende essa atuação como parte do processo natural de fiscalização em órgãos públicos e reafirma seu compromisso com o aprimoramento contínuo da gestão.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a ética, a transparência e o interesse público. O CRO-TO segue à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários e continuará zelando pela boa gestão dos recursos públicos e pelo cumprimento de sua missão institucional em benefício da odontologia tocantinense.