MPTO aciona Justiça para que Unitins convoque aprovados em concurso de 2022
19 março 2026 às 16h15

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Uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) com o objetivo de obrigar a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) a nomear candidatos aprovados no concurso público realizado em 2022. A iniciativa também busca interromper a utilização de contratos temporários em funções que, conforme o órgão, deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A medida foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, no Bico do Papagaio. Conforme o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, a instituição mantém professores contratados temporariamente na região, enquanto candidatos aprovados dentro do prazo de validade do certame ainda aguardam convocação.
De acordo com as apurações, o edital do concurso previa o preenchimento imediato de 132 vagas, porém apenas 51 candidatos foram convocados até o momento pela Unitins. No Campus de Augustinópolis, no curso de Direito, 11 dos 33 aprovados foram efetivamente empossados. O MPTO aponta que, paralelamente à limitação das convocações, a universidade realizou seleções simplificadas para contratação de professores temporários nas mesmas disciplinas.
Pedidos da ação
Em caráter liminar, o MPTO solicita que a Justiça determine à Unitins:
A interrupção imediata de novos processos seletivos ou contratações temporárias para áreas que possuam aprovados aguardando nomeação;
A apresentação, no prazo de 15 dias, de um relatório contendo a relação de professores temporários e comissionados do campus, com a descrição das funções exercidas e carga horária;
No mérito da ação, o órgão requer que a universidade seja condenada a nomear todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, além da rescisão dos contratos considerados precários que ocupam essas funções. O valor da causa foi fixado em R$ 500 mil.
Risco de prejuízo aos aprovados
O Ministério Público informa que a Unitins não atendeu a uma recomendação encaminhada em agosto de 2024. Em resposta ao órgão, a reitoria teria alegado indisponibilidade financeira e necessidade de autorização governamental, sem apresentar medidas concretas para regularização da situação.
Na ação, o promotor de Justiça menciona a existência de uma “paralela manutenção de vínculos precários”. O documento aponta que, em maio de 2024, ao menos 20 professores atuavam como contratados no curso de Direito de Augustinópolis, desempenhando atividades de caráter permanente. Também foi identificada a recontratação de profissionais sem o cumprimento da quarentena prevista na legislação.
Para o Ministério Público, a manutenção de temporários em vagas destinadas a concursados fere a Constituição Federal. O pedido de urgência fundamenta-se na proximidade do término da validade do concurso, prevista para 30 de abril de 2026. Conforme afirmado pelo promotor de Justiça na ação, “o risco de esvaziamento irreversível do direito é real e urgente”.
O que diz a Unitins:
Nota
A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que vem cumprindo, com responsabilidade e dentro dos limites legais e orçamentários, todas as etapas relacionadas ao concurso público para docentes efetivos.
Desde a homologação do certame, a Universidade já realizou a convocação de 152 candidatos aprovados, por meio de chamadas publicadas em 26 de abril de 2024 e 21 de agosto de 2025.
Importante destacar que o próprio concurso previa 132 vagas imediatas, conforme citado na ação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), e que a Unitins já ultrapassou esse quantitativo de convocações, demonstrando o compromisso institucional com a valorização do quadro efetivo.
A Universidade ressalta ainda que o concurso foi estruturado por áreas de conhecimento, com seleção específica para cada área. Nesse sentido, todas as áreas previstas no edital foram devidamente contempladas nas convocações realizadas, não sendo possível analisar o certame apenas sob o aspecto quantitativo, mas também sob a adequação acadêmica e a necessidade institucional.
Ressalta-se que o processo de nomeação de servidores públicos depende de critérios legais, disponibilidade orçamentária e autorização do Poder Executivo estadual, sendo conduzido de forma gradual e responsável, conforme as necessidades acadêmicas e administrativas.
