O Ministério Público do Tocantins (MPTO) decidiu manter, integralmente, a Recomendação nº 03/2025, que orienta a Universidade de Gurupi (UnirG) a suspender os procedimentos de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior. A medida foi reafirmada após análise do Procedimento nº 2024.0004230 e audiência extrajudicial realizada em 28 de novembro com representantes da Reitoria e da Procuradoria Jurídica da instituição.

Conforme a decisão, a recomendação foi expedida diante do protocolo de diversos pedidos de revalidação no curto intervalo entre a publicação da Resolução CNE/CES nº 2/2024 (20/12/2024) e o fim do ano letivo, período em que a norma ainda não havia produzido efeitos plenos (vacatio legis), e em que a Universidade se encontrava em recesso acadêmico e administrativo. O documento aponta que a concentração de requerimentos nesse intervalo e a ausência de ampla divulgação indicam “possível uso artificial da vacatio legis para escapar de um regime jurídico mais rigoroso”.

A Promotoria destaca que, antes da vigência da nova resolução federal, o tema era regulado pela Portaria MEC nº 1.151/2023, que exige divulgação prévia das normas internas na Plataforma Carolina Bori e impede o recebimento de pedidos enviados diretamente à instituição. No procedimento, o MPTO registrou que os requerimentos foram encaminhados por e-mail à Universidade e que, segundo o órgão, “a Unirg não procedeu com abertura de novos editais de revalidação de diplomas’”. No entanto, segundo o MPTO, a informação não corresponde integralmente aos fatos, pois, embora nenhum edital tenha sido publicado, diversos requerimentos apresentados entre 19 e 31 de dezembro de 2024 foram processados por decisão do Conselho Superior (Consup).

Outro ponto citado pela decisão refere-se ao limite de capacidade previsto no artigo 4º da Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação. A norma estabelece que o número de revalidações realizadas não pode superar o total de vagas anuais autorizadas para o curso — no caso da UnirG, 240 vagas. A Promotoria registrou que a própria instituição informou ter emitido, somando procedimentos ordinários e simplificados, milhares de apostilamentos entre 2022 e 2024, sendo expedido: 113 apostilamentos em 2022, 04 em 2023 e 124 em 2024 e, via procedimento simplificado, 113 apostilas em 2022, 1.668 em 2023, 1.057 em 2024 e 03 já em 2025.

A decisão também reforça que o curso de Medicina da universidade possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual a 2. Para o MPTO, esse indicador nacional impede a atuação como instituição revalidadora, uma vez que a Portaria nº 1.151/2023 exige CPC igual ou superior a 3. O documento frisa que “o conceito 4 atribuído pelo CEE/TO não tem o condão de ‘corrigir’ ou substituir o CPC 2 federal para efeitos de aplicação da Portaria”.

Ao fundamentar a manutenção da recomendação, o MPTO afirma que a autonomia universitária não autoriza o descumprimento de normas gerais da União. O texto registra que “a classificação da Unirg como instituição ‘pública especial’ […] não a exime do cumprimento das normas gerais federais de educação superior”. O despacho foi assinado pela promotora Luma Gomides de Souza.

O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Unirg e aguarda um posicionamento oficial.

Fundação UnirG

A Fundação UnirG, segundo documento protocolado no MPTO, afirma que sua função é administrativa e financeira, e que temas como revalidação de diplomas são de competência exclusiva da Universidade. Segundo o documento, “as deliberações de natureza acadêmica, científica ou regulatória entre as quais se incluem as atividades de avaliação e revalidação de diplomas são prerrogativas exclusivas da Universidade”.

A Fundação também declarou que não possui atribuição para interferir em decisões acadêmicas e que a Universidade exerce autonomia prevista no artigo 207 da Constituição. O posicionamento registra que a entidade mantenedora “reafirma que suas atribuições se limitam à gestão patrimonial, financeira e administrativa, sem ingerência nas funções didáticocientíficas e pedagógicas”.

Ainda na resposta, a Fundação afirma manter compromisso com a legalidade e com o suporte institucional necessário ao funcionamento das atividades acadêmicas e científicas da Universidade.