A Justiça do Tocantins condenou Juciane Marinho Vieira a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão pela morte de um adolescente de 17 anos, assassinado a facadas enquanto dormia na própria residência, em Aragominas, no norte do estado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 8, durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína.

O crime aconteceu em 14 de setembro de 2025, depois de um desentendimento entre a vítima e a acusada, que estava morando de favor na casa da família do adolescente. Conforme o processo, os dois haviam passado parte do tempo em um bar, onde consumiram bebidas alcoólicas, antes de retornarem à residência.

Já no imóvel, uma discussão entre eles terminou em agressões físicas de ambas as partes. Durante o conflito, o adolescente chegou a pedir à mãe que retirasse Juciane da casa. Posteriormente, quando a vítima estava dormindo, foi atingida por golpes de faca, sem possibilidade de reagir ao ataque.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra. Os jurados reconheceram a responsabilidade da acusada pelo homicídio e consideraram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.

Confissão reduziu a pena

Na definição da sentença, o magistrado fixou inicialmente a punição em 18 anos e nove meses de reclusão. Para estabelecer esse período, levou em consideração circunstâncias consideradas desfavoráveis, incluindo o fato de o assassinato ter ocorrido durante a noite, no interior da residência do adolescente.

Entretanto, como Juciane confessou o crime, foi aplicada uma redução de um sexto sobre a pena, que passou para 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão.

A condenada deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz também determinou a execução imediata da sentença, sem conceder à ré o direito de recorrer em liberdade.

Além da condenação criminal, Juciane foi obrigada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

Apesar da determinação de início imediato do cumprimento da pena, a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.