No Tocantins, cavalgadas e tropeadas devem ser obrigatoriamente cadastradas na Adapec

06 abril 2024 às 11h13

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A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira, 6 de abril de 2024, a Instrução Normativa (IN) nº 10, de 2 de abril de 2024, tornando obrigatório no Tocantins o cadastro de eventos pecuários como cavalgadas e tropeadas. Estes são definidos como reuniões ou aglomerações de equídeos, bovídeos e outros animais, destinados ao lazer por meio de desfiles e apresentações artístico-culturais.
O presidente da Adapec, Paulo Lima, destacou que a medida busca alinhar as cavalgadas e tropeadas às legislações de sanidade e bem-estar animal. “Essas atividades culturais são importantes para a economia do Estado, e a regulamentação vem para preservar a saúde dos animais e garantir que recebam tratamento adequado por parte dos responsáveis, conforme estabelecido nas legislações,” afirmou.
Segundo a IN, as cavalgadas e tropeadas que forem iniciadas sem cadastro na Adapec podem ser suspensas, e seus organizadores e participantes podem ser autuados de acordo com a legislação em vigor. As normas para a realização e fiscalização desses eventos seguem as mesmas estabelecidas para eventos pecuários, e os requisitos podem ser encontrados no site da instituição adapec.to.gov.br, clicando no menu de sanidade animal.
A instrução normativa estipula que o promotor do evento deve cumprir com as normas e legislações relacionadas ao trânsito, sanidade e bem-estar dos animais sob sua responsabilidade. A Adapec é responsável por fiscalizar o trabalho realizado pelo promotor do evento e pelo Responsável Técnico (RT) contratado pela organização.
No que diz respeito ao bem-estar animal, a legislação estabelece que é responsabilidade do organizador do evento, do RT contratado e dos participantes da cavalgada garantir que todos os animais envolvidos tenham acesso a alimentação e hidratação em quantidade suficiente para atender às suas necessidades nutricionais. Além disso, os animais devem estar livres de dor, lesões e injúrias, não sendo permitida a participação de animais com ferimentos na pele, coxeadura, desnutrição ou obesidade.
Também é proibido o uso excessivo de instrumentos como esporas, chicotes, mangos, relhos, pinguelins, picanas, guizos pontiagudos, choques elétricos e similares. Caso ocorra algum ferimento durante o evento, o RT deve providenciar a remoção, transporte e, se necessário, prestar os primeiros socorros ao animal.