As novas regras para ocupação das praias sazonais formadas nos rios do Tocantins entre os meses de junho e setembro foram publicadas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 23. A Instrução Normativa nº 11/2026 revoga a Portaria nº 154/2019 e passa a vigorar a partir da data de sua publicação, estabelecendo critérios para o uso dessas áreas durante o período de temporada.

A norma classifica as atividades em duas modalidades. As praias temporárias, que contam com estruturas destinadas a atividades comerciais e eventos, como bares, restaurantes e palcos, continuam condicionadas à obtenção de autorização ambiental emitida pelo órgão estadual. Já os acampamentos de praia, caracterizados pelo uso familiar ou recreativo, com barracas e equipamentos leves e sem exploração econômica ou cobrança de ingresso, ficam dispensados de licenciamento prévio, desde que atendam às condições previstas na regulamentação.

Para os dois tipos de ocupação, a instrução normativa estabelece restrições comuns. Está proibida a utilização de estruturas em alvenaria, concreto ou estacas permanentes, sendo permitido apenas o uso de materiais removíveis. Também não são autorizadas intervenções no solo, como dragagens e escavações, sem autorização específica. Os resíduos sanitários devem ser armazenados em sistemas estanques e isolados, ficando proibido o descarte em rios ou a infiltração no solo. A norma também veda o armazenamento inadequado de combustíveis e a instalação de estruturas em áreas identificadas como locais de reprodução ou desova da fauna silvestre, além de exigir o cumprimento das regras estabelecidas para as Unidades de Conservação (UCs), quando aplicáveis.

Nos acampamentos enquadrados na modalidade dispensada de licença ambiental, devem ser observadas exigências adicionais. Não é permitida a instalação de estruturas comerciais, equipamentos de som de grande porte, a supressão de vegetação ou o lançamento de efluentes. Todo o lixo gerado deverá ser retirado do local, sendo proibidas práticas como queima ou soterramento de resíduos. A regulamentação também determina a manutenção do livre acesso da população às margens dos rios.

A dispensa de licenciamento não exclui a responsabilidade civil e criminal dos usuários em caso de danos ao meio ambiente. Conforme a norma, a autorização poderá ser suspensa imediatamente se forem constatadas irregularidades durante ações de fiscalização, com possibilidade de aplicação de penalidades e interdição da área utilizada.

O texto destaca ainda que a autorização ou a dispensa emitida pelo Naturatins não substitui outras licenças e autorizações exigidas por órgãos municipais, sanitários ou federais. Entre eles estão a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), nos casos de praias localizadas às margens ou no leito de rios federais.