A partir desta terça-feira, 1º, passam a valer novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que comercializam produtos. As principais mudanças envolvem a necessidade de atualização de informações e códigos no sistema de emissão.

As novas diretrizes se aplicam tanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Além disso, houve alterações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação realizada, como venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação.

Uma das exigências é a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser combinado com o CFOP correspondente à operação realizada. De acordo com o Sebrae, é responsabilidade do MEI inserir corretamente essa informação, podendo ser validada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Novos códigos

Os códigos que devem ser utilizados para operações internas e interestaduais incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. Caso a operação realizada não esteja contemplada nos códigos disponíveis pela Receita Federal, o Sebrae orienta que o MEI consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde está registrado.

Outra alteração importante é que o MEI não precisa preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas ao realizar vendas interestaduais para consumidores finais, uma vez que essa informação não é relevante para quem utiliza o CRT 4.

Além dessas mudanças, 2025 também trará ajustes no limite de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais pelos microempreendedores. Para mais informações e acesso aos serviços, o MEI pode consultar o Portal do Empreendedor do Governo Federal.