O governo federal oficializou nesta sexta-feira, 19, um decreto que permite o bloqueio preventivo de recursos financeiros de empresas de apostas esportivas que atuam de forma irregular no país. A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicada no Diário Oficial da União (DOU) e apresentada em entrevista coletiva realizada na manhã desta sexta.

A assinatura do decreto foi divulgada nas redes sociais do presidente e do ministro da Fazenda, Dario Durigan. Durante a coletiva, foram detalhadas as regras para aplicação da nova medida.

Na publicação, Durigan explicou a Lula que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) passarão a monitorar as empresas de apostas e, quando houver identificação de suspeitas, os bancos serão comunicados para realizar o congelamento das contas vinculadas às bets, “respeitando o devido processo legal”.

Ao mesmo tempo em que as instituições financeiras forem notificadas, o Banco Central (BC) também será informado. Os responsáveis pelos recursos terão prazo para solicitar a liberação dos valores e apresentar documentos que comprovem que o dinheiro não possui origem ilícita ou irregular.

Caso a origem lícita e regular dos recursos não seja comprovada, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Segundo Durigan, o decreto tem respaldo na Lei Antifacção e prevê que os recursos sejam utilizados no combate ao crime organizado.

Antes da publicação do decreto, as instituições financeiras já recebiam notificações relacionadas a recursos movimentados por bets ilegais. Entretanto, não existia previsão legal para que o Ministério da Fazenda determinasse o bloqueio das contas bancárias.

Passo a passo do bloqueio

Na primeira etapa, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identifica o operador irregular, comunica a instituição financeira que mantém relação com a bet ilegal e informa o Banco Central.

Após a notificação, a instituição financeira deverá bloquear a conta em até 24 horas e comunicar o titular dos recursos sobre a medida.

Em até 48 horas, a instituição financeira deverá encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas informações sobre a realização do bloqueio.

Na segunda fase, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) instaura um processo administrativo preparatório. Os interessados terão prazo de 15 dias para apresentar provas da licitude dos recursos. Também será concedido período de 15 dias para apresentação de recurso contra a decisão da Senasp.

Concluído o processo administrativo, será realizada a dedução dos valores destinados ao ressarcimento de apostadores que possuam créditos reconhecidos, além da quitação de créditos tributários e multas. O saldo remanescente será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Na terceira etapa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), que ingressará com ação judicial para solicitar o perdimento dos bens e a transferência dos recursos ao FNSP. Caberá ainda ao MJSP encaminhar as informações ao Ministério Público e às autoridades policiais para apuração de eventuais crimes.

A sentença judicial decretará o perdimento dos recursos e autorizará sua transferência ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Após essa decisão, o Banco Central determinará às instituições financeiras a efetivação da transferência.

Responsabilidade solidária

Durante a entrevista coletiva, o ministro da Fazenda informou que, na última quarta-feira, 17, foi publicada uma portaria que estabelece a responsabilidade solidária das instituições financeiras que realizarem movimentações de recursos de empresas de apostas ilegais. Segundo ele, a Receita Federal fará a autuação das instituições que descumprirem as normas.

Pelas novas regras, os tributos não recolhidos pelas empresas de apostas poderão ser cobrados das instituições financeiras responsáveis pela movimentação dos recursos.

Ainda de acordo com Durigan, um comunicado foi enviado a 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs, que movimentaram recursos relacionados a aproximadamente 50 mil bets ilegais desativadas pelo governo.

O ministro também informou que a plataforma de autoexclusão de apostas disponibilizada pelo governo já contabiliza quase 700 mil pessoas que solicitaram o bloqueio do próprio CPF para utilização em plataformas de apostas.

Segundo o ministro, o acesso ao refinanciamento de dívidas por meio do programa Desenrola 2.0 também prevê o bloqueio, pelo período de um ano, do acesso às plataformas de apostas.

“Meu compromisso, o compromisso do ministro Wellington Lima (Justiça), do presidente Lula, é com tolerância zero ao jogo ilegal e um chamado cada vez mais rigoroso para que as empresas regulares, as empresas que cumprem com a lei brasileira, nos ajudem a proteger as nossas famílias o quanto mais”, frisou.

Além de Durigan, participaram da entrevista coletiva o ministro da Justiça, Wellington Cesar Lima, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Balanço

Durante a apresentação, o ministro da Justiça divulgou dados sobre o cenário das apostas no Brasil:

entre 41% e 51% das plataformas operam na ilegalidade;

o país possui 25,2 milhões de apostadores;

um em cada quatro apostadores realiza apostas diariamente;

mais da metade dos apostadores aposta pelo menos uma vez por semana;

as apostas geram perdas econômicas e sociais estimadas em R$ 38,8 bilhões por ano, sendo cerca de 80% relacionadas a danos à saúde;

69% dos apostadores têm entre 18 e 29 anos;

63% dos apostadores possuem renda familiar de até dois salários mínimos.

Operação

Na quinta-feira, 18, foi deflagrada a Operação Conto da Sorte para o cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão nos estados de Pernambuco, Ceará e São Paulo. Os alvos são investigados por envolvimento em 37 empresas de apostas ilegais que, segundo as investigações, teriam movimentado cerca de R$ 50 bilhões.

As ordens judiciais também determinaram a apreensão de bens e direitos até o limite de R$ 145 milhões, com o objetivo de garantir eventual restituição dos valores relacionados aos ilícitos investigados.