O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018, que regulamenta a cobrança de emolumentos pelos serviços notariais e de registro no Tocantins. A iniciativa partiu de uma representação apresentada à OAB Tocantins.

Entre os pontos questionados está a forma de cálculo dos registros de imóveis quando uma transmissão patrimonial envolve mais de um meeiro, herdeiro ou adjudicatário. A ação sustenta que uma única transmissão não deveria resultar automaticamente em múltiplas cobranças apenas pela existência de vários beneficiários.

A OAB também questiona a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos valores cobrados dos usuários dos cartórios. Segundo a entidade, uma lei estadual não poderia estabelecer fundamento para repassar ao usuário parcela de um tributo cuja instituição e regulamentação são de competência dos municípios.

Cobranças podem superar teto

Na ação apresentada ao STF, o CFOAB cita exemplos para demonstrar o impacto da forma de cálculo contestada.

Em um imóvel avaliado em R$ 96 mil e dividido entre dez herdeiros, o registro calculado sobre o valor total do bem seria de R$ 3.077,18. Pela contagem individual dos quinhões, o valor chegaria a R$ 6.683,20, uma diferença de 117%.

Em outro exemplo, referente a um imóvel de R$ 1 milhão dividido entre dez herdeiros, o valor indicado pela ação passaria de R$ 5.768, considerando o patrimônio de forma global, para R$ 30.771,80 com a cobrança fracionada. A diferença seria de 433%.

A ação cita ainda um imóvel de R$ 5 milhões partilhado entre dez herdeiros. Nesse caso, a cobrança pelo valor global chegaria ao teto de R$ 15.932,83, enquanto o cálculo individualizado resultaria em R$ 42.731.

Para a OAB, a multiplicação da cobrança pelo número de beneficiários pode, na prática, afastar o limite máximo estabelecido na tabela de emolumentos.

A entidade argumenta que a inclusão de vários titulares pode gerar trabalho adicional ao cartório, mas não necessariamente corresponde à realização de um serviço completo e independente para cada beneficiário. O questionamento apresentado ao Supremo está relacionado à proporcionalidade entre o serviço prestado e o valor cobrado.

OAB também questiona regras sobre ISS

Outro ponto da ADI trata da possibilidade de inclusão do ISS nos valores cobrados pelos cartórios.

A argumentação apresentada pela OAB é de que a competência para instituir e disciplinar o imposto é municipal. Por isso, a entidade questiona a utilização de uma legislação estadual como fundamento para transferir ao usuário dos serviços cartorários o custo correspondente ao tributo.

A ação também sustenta que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e estabelecer normas gerais relacionadas à fixação dos emolumentos. Aos estados caberia definir os valores dentro das regras estabelecidas pela legislação federal.

Provimento de 2025 também é questionado

Além da Lei Estadual nº 3.408/2018, a ação busca alcançar regras de conteúdo equivalente reproduzidas no Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.

O provimento reajustou as tabelas de emolumentos dos serviços extrajudiciais do Estado e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026.

Para o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, a atuação da entidade no STF busca questionar o que classifica como excessos nas cobranças cartorárias.

O conselheiro estadual da OAB Tocantins, Marques Elex Carvalho, afirmou que a ação pretende proteger usuários dos serviços extrajudiciais contra cobranças consideradas desproporcionais. Segundo ele, o objetivo não é impedir a remuneração dos cartórios, mas discutir a relação entre o serviço realizado e o valor cobrado.

A representação que deu origem à iniciativa foi apresentada pelo advogado Márcio Gonçalves. Ele afirmou que a medida busca discutir a constitucionalidade das regras estaduais diante de cobranças que, segundo sua avaliação, podem superar os limites previstos na legislação.

A ADI agora será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela OAB e a constitucionalidade dos dispositivos questionados.