O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou irregulares as contas do PreviPalmas referentes a 2017 e apontou prejuízo estimado em cerca de R$ 50 milhões ao patrimônio previdenciário do município em aplicações financeiras consideradas incompatíveis com critérios legais de segurança, liquidez, rentabilidade e solvência.

A decisão consta do Acórdão nº 813/2026, da Segunda Câmara, referente ao processo nº 1860/2018. A Corte determinou ainda o envio da íntegra dos autos ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) para análise de eventuais medidas civis, penais e de improbidade administrativa relacionadas aos fatos apurados.

O TCE destacou dois investimentos ao determinar a remessa do caso ao Ministério Público: o Wings Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Crédito Privado e o Fundo de Investimento em Participações Cais Mauá do Brasil Infraestrutura. O acórdão não individualiza quanto dos R$ 50 milhões de prejuízo estimado corresponde a cada fundo.

No voto que fundamentou a decisão, o relator, conselheiro-substituto Orlando Alves da Silva, afirmou que as aplicações não observaram parâmetros mínimos de governança, análise de risco, diversificação da carteira e avaliação da capacidade financeira dos fundos.

Segundo o relator, também houve falhas sucessivas nos mecanismos de controle preventivo e de acompanhamento dos investimentos. Para o TCE, os responsáveis tinham o dever de verificar a regularidade das instituições e dos fundos, acompanhar o desempenho dos ativos e avaliar riscos de mercado, crédito, liquidez e concentração.

O voto afirma que as perdas não decorreram de eventos imprevisíveis ou das oscilações normais do mercado financeiro. A Corte concluiu que os investimentos eram incompatíveis com critérios técnicos exigidos para a administração de recursos previdenciários e classificou o caso como de “gestão temerária” dos recursos públicos.

O relator também considerou que as condutas analisadas ultrapassaram o “mero erro de gestão ou equívoco administrativo”. Ao tratar da dimensão das perdas, apontou a materialidade do prejuízo, estimado em R$ 50 milhões, e os efeitos sobre recursos destinados ao pagamento futuro dos benefícios previdenciários.

Déficit de R$ 214 milhões

As aplicações financeiras não foram as únicas irregularidades identificadas nas contas. O TCE apontou déficit patrimonial de R$ 214,2 milhões no PreviPalmas em 2017. Segundo o voto, o resultado comprometia a sustentabilidade do regime próprio de previdência.

A Corte também identificou R$ 553,5 mil em despesas realizadas em 2017 sem o correspondente empenho naquele exercício. Os gastos foram empenhados em 2018 como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

O relator afirmou que uma portaria de outubro de 2017 deixou sem empenho despesas já realizadas no valor de R$ 553,5 mil, sem amparo legal, com o propósito de “regularizar artificialmente” a situação orçamentário-financeira do instituto.

A medida também teve reflexo nas demonstrações contábeis. O PreviPalmas apresentou superávit orçamentário de R$ 107,3 milhões em 2017. Segundo o TCE, considerada a despesa que ficou sem empenho, o resultado efetivo seria de R$ 106,7 milhões.

Prescrição impede punição pelo TCE

Apesar de julgar as contas irregulares, o TCE reconheceu a prescrição das pretensões de aplicar sanções e determinar ressarcimento em relação a Maxcilane Machado Fleury e Fábio Costa Martins.

O processo começou a contar para fins prescricionais em 1º de março de 2018, quando a prestação de contas foi apresentada. Segundo o voto, o prazo em relação a Maxcilane terminou em 16 de setembro de 2024 e, no caso de Fábio, em 2 de dezembro de 2025.

Com isso, o TCE não pode aplicar punições nem imputar débito aos dois neste processo. A própria Corte ressaltou, porém, que a prescrição não significa reconhecimento da legalidade dos atos.

“O reconhecimento da prescrição não representa juízo de licitude das condutas apuradas”, afirmou o relator. Segundo o voto, a prescrição extingue a possibilidade de sanção e ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas, mas não elimina as conclusões técnicas sobre as irregularidades.

Processo vai para o MPTO

Mesmo com a prescrição no TCE, a Corte determinou o envio da íntegra do processo ao Ministério Público. O MPTO deverá avaliar eventual configuração de atos de improbidade administrativa e outras responsabilidades civis e penais relacionadas às aplicações realizadas nos fundos Wings e Cais Mauá.

A prestação de contas corresponde ao período em que Carlos Amastha era prefeito de Palmas. O ex-prefeito aparece entre os responsáveis relacionados no processo. O dispositivo do acórdão, porém, não atribui individualmente a Amastha o prejuízo estimado em R$ 50 milhões nem determina sanção contra ele.

O julgamento ocorreu em 14 de setembro. O conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar declarou suspeição. Participaram do julgamento José Wagner Praxedes, presidente em exercício, e Orlando Alves da Silva, conselheiro-substituto convocado em substituição ao conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. O resultado foi proclamado por unanimidade.

O acórdão foi assinado eletronicamente em 18 de setembro. Após o trânsito em julgado administrativo, os autos serão encaminhados aos setores responsáveis pelas comunicações e registros antes do arquivamento.

Posições

O Jornal Opção Tocantins questionou o ex-prefeito Carlos Amastha sobre o resultado do julgamento, ele respondeu que a decisão foi objeto de recurso no próprio TCE, sendo excluída a responsabilidade do então prefeito. A Prefeitura de Palmas também foi procurada. A reportagem aguarda um retorno.