O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) aprovou a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dispositivo da Lei Estadual nº 2.296/2010, que regulamenta o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Servir). A norma questionada veda a cobertura de cirurgias de afirmação de gênero no âmbito do plano. Em nota, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) disse que ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação e que, quando isso ocorrer, apresentará manifestação nos autos, conforme prevê a legislação.

A decisão foi tomada após requerimento apresentado pelo advogado João Gabriel Martins Costa Ferreira, que solicitou à entidade a análise da constitucionalidade do artigo 31, inciso V, da legislação estadual. Segundo o pedido, a restrição imposta pela lei tem caráter discriminatório por impedir a cobertura de procedimentos relacionados à afirmação de gênero para pessoas trans vinculadas ao serviço público estadual.

O parecer aprovado pelo Conselho Pleno concluiu haver plausibilidade jurídica para questionar a constitucionalidade do dispositivo. De acordo com o documento, a vedação pode afrontar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a não discriminação e o direito à saúde.

Durante a análise, os conselheiros destacaram que a identidade de gênero integra o núcleo dos direitos da personalidade e da autodeterminação individual, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer também cita decisões do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a proteção constitucional da população trans e o caráter terapêutico dos procedimentos de afirmação de gênero.

A Comissão Permanente de Diversidade Sexual e de Gênero da OABTO manifestou-se favoravelmente ao ajuizamento da ação. O parecer também faz referência à Política Nacional de Saúde Integral LGBT e às normas do Ministério da Saúde que regulamentam o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

No voto aprovado pelo Conselho Pleno, o conselheiro estadual Warlison Felício de Araújo defendeu que a própria OAB Tocantins proponha a ADI, em razão da repercussão da norma no Estado e da necessidade de acompanhamento direto da demanda constitucional.

“A relevância deste debate vai muito além da análise de um dispositivo legal. Estamos falando da efetividade de direitos fundamentais e da possibilidade de garantir que todas as pessoas sejam tratadas com igualdade e respeito. Para a população trans, que ainda enfrenta obstáculos significativos para acessar serviços essenciais e exercer plenamente sua cidadania, essa discussão representa um importante passo na construção de uma sociedade mais inclusiva. A OAB Tocantins tem consciência de sua responsabilidade institucional e entende que não pode se omitir diante de temas que possuem tamanha repercussão social e constitucional”, afirmou o conselheiro.

O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, também defendeu a iniciativa. Segundo ele, “essa causa transcende a advocacia, é uma causa da cidadania, da inclusão e da civilidade”.

Estado diz que ainda não foi notificado

Em nota, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) informou que o Servir é uma política pública instituída por lei estadual, com natureza distinta da prestação de serviços realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a secretaria, a gestão do plano e a definição das coberturas seguem o princípio da legalidade, além de critérios técnicos, financeiros e atuariais considerados necessários para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema.

A Secad informou ainda que o Servir atende atualmente cerca de 85 mil beneficiários em todo o Tocantins, entre servidores públicos estaduais e seus dependentes, destacando a relevância do plano para a assistência à saúde desse público.