OAB Tocantins encaminha proposta para contestar no STF valores de registros cartorários no estado
17 novembro 2025 às 15h03

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Em deliberação unânime realizada na última sexta-feira, 14, o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OABTO), decidiu enviar ao Conselho Federal a solicitação para propor, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual nº 3.408/2018.
A norma alterou a redação do item II da nota explicativa da Tabela IV e teve suas disposições reforçadas por provimentos anuais, atualmente o Provimento nº 21/2024, ao instituir cobranças referentes à meação e a múltiplos registros. Segundo a OAB/TO, o provimento da Corregedoria do Estado estabelece um método que amplia os valores cobrados em registros, sobretudo em processos de inventário, criando custos considerados altos e que impactam o acesso a direitos como propriedade e herança.
O voto do relator, Conselheiro Seccional Marques Elex Silva Carvalho, aponta três possíveis inconstitucionalidades: interferência na competência federal para legislar sobre registros públicos, violação do princípio que veda tributos com efeito de confisco e repasse indevido do Imposto Sobre Serviços (ISS) ao consumidor.
Para o relator, a atuação da OABTO busca resguardar direitos. “Ao movermos esta Ação Direta, não estamos apenas corrigindo uma distorção legal, estamos erguendo a bandeira da cidadania do povo tocantinense”, afirma Marques Elex.
Ele ressalta que a intenção é ajustar a cobrança dos emolumentos no estado aos parâmetros constitucionais e de razoabilidade. Conforme explicou, a forma de cobrança vigente tem gerado dificuldades para cidadãos e advogados, especialmente na conclusão de inventários.
“Para a advocacia, a importância desta ação é imensa. Ficará menos penoso exercer o difícil ofício de explicar a um cliente, muitas vezes de um estado com tantas carências econômicas, por que uma taxa de cartório pode atingir um valor tão exorbitante que chega a inviabilizar o registro de um bem herdado com tanto sacrifício”, pontua Marques Elex.
O caso que originou a demanda apresentada à OABTO e citado no voto exemplifica a situação: o registro de um imóvel avaliado em R$ 96 mil, dividido entre dez herdeiros, tem o custo multiplicado pela exigência de cobrança individualizada de cada fração, como se fossem dez registros distintos.
O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga, reforça a importância do encaminhamento da ação. “A OABTO, como guardiã da constitucionalidade, decide ir novamente ao STF para salvaguardar a cidadania, agora diante dos abusos na fixação dos valores de emolumentos cartorários no Tocantins”, destacou o presidente.
A presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OABTO, Lorena Lopes, observou que a comissão tem recebido diversos relatos de advogados e cidadãos surpresos com os valores cobrados. “O voto do nobre colega relator foi claro, técnico e extremamente oportuno diante de todos os pedidos apresentados. Essa iniciativa chega no momento certo e responde diretamente às demandas da advocacia e da sociedade”, afirmou.
Com a aprovação no Conselho Seccional, a proposta segue para análise do Conselho Federal da OAB, em Brasília, órgão competente para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. A expectativa da advocacia no estado é que o tema avance com rapidez, incluindo eventual pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo.
