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FALTOU DIZER
É censura ou punição a um caso de má fé ou descuido?

O caso da manutenção de uma sentença pelo Supremo Tribunal Federal (STF) condenando o Diário de Pernambuco por uma declaração de um entrevistado movimentou a mídia durante a semana, principalmente porque muita gente interpretou que o caso pode suscitar censura nos veículos de comunicação. O maior temor das empresas e profissionais do jornalismo é serem responsabilizados por declarações mentirosas ou caluniadoras por entrevistados ao vivo, ou mesmo não ao vivo, já que não tem como editar o material.

Como em vários julgamentos do STF, a sentença pode ter repercussão geral e qualquer um que se sinta ofendido, ou mesmo espertalhões com advogados competentes podem tentar extrair pequenas fortunas de quem veiculou o material. A semana movimentou colunistas e comentaristas políticos e também do meio jurídico. Até a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação.

Depois, o presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso apressou-se em tentar minimizar o assunto e dizer que a medida seria somente a quem age de má fé. Depois veio o ministro Gilmar Mendes, decano da corte e amenizou mais dizendo que a decisão será “ajustada” para que não haja possibilidade de interpretação como “censura”.

Mas o que o ocorre é que muita gente não leu direito sobre o acontecido e porque chegou-se a uma sentença de um processo iniciado por causa de uma entrevista publicada em 1995 em que o entrevistado o delegado Wandenkolk Wanderley, já morto, que acusou o então deputado Ricardo Zarattini Filho (autor do processo, falecido em 2017) de participar do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, em Recife (PE), em 1966, durante a ditadura militar.

O jornal publicou a entrevista, mas não teve o cuidado de verificar a veracidade desta informação ou mesmo de ouvir Zarattini, o que levou o caluniado a processar não apenas o caluniador, mas o veículo que deu publicidade à informação que ele provou ser falsa. Assim, houve condenação em primeira instância, anulação na segunda instância, confirmação da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nova confirmação no STF, que analisou do ponto de vista constitucional e confirmou a penalização do jornal.

O fato é que a confirmação do STF pode abrir muitos precedentes e levar os veículos a pensarem melhor determinados formatos de entrevistas e também a uma autocensura na hora de publicar. Mas, vemos que o caso específico em questão parece ter havido uma falta de cuidado editorial. Já vimos muitos entrevistados, e foi amplamente citado o caso do ex-presidente Bolsonaro que tinha o hábito de dar informações falsas a todo momento.

Mas o principal questionamento da mídia ficou por conta das entrevistas ao vivo, onde não é possível verificar na hora as informações do entrevistado e nem procurar possíveis “ofendidos” para contrapor as falsidades propaladas. Então, é preciso esperar um bom senso da justiça no ajuste da sentença, cujos acórdãos ainda não foram publicados, e também da própria imprensa de não usar entrevistados para atingir quem quer que seja, ou que tenha mais cuidado com as informações dadas por um entrevistado.

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