Palmas tem 10 feiras públicas sem alvará válido contra incêndio, diz MP
23 setembro 2026 às 10h55

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Nenhuma das dez feiras públicas de Palmas possui atualmente Alvará de Segurança Contra Incêndio e Emergência válido. A informação consta em documentos encaminhados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins (CBMTO) ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que recomendou à Prefeitura a regularização urgente de todas as estruturas.
A recomendação, assinada pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital no último dia 19, foi expedida no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a regularidade das feiras municipais.
A atuação do MPTO ocorreu após um incêndio registrado na Feira da 304 Sul, no último dia 25 de agosto. Conforme o extrato de ocorrência do Corpo de Bombeiros, o fogo teve origem em um vazamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em uma barraca comercial e se propagou para um estabelecimento vizinho, provocando danos às instalações elétricas e estruturais.
De acordo com informações técnicas encaminhadas pelo CBMTO ao Ministério Público, Palmas possui dez edificações classificadas como feiras públicas.
Quatro feiras têm projetos aprovados
O levantamento aponta que apenas quatro das dez feiras possuem processo de regularização em andamento, com Projeto de Segurança Contra Incêndio e Emergência (PSCIE) aprovado. São elas: Feira 307 Norte, Feira Aureny I, Feira da 304 Sul e Feira da Promessa.
Apesar da aprovação dos projetos, as medidas de segurança previstas ainda não foram integralmente executadas e as estruturas não obtiveram o alvará definitivo.
A Feira da 304 Sul e a Feira Aureny I receberam Autos de Infração. Já a Feira da Promessa foi notificada após reprovação em vistoria anterior.
As outras seis estruturas sequer possuem processo de regularização instaurado ou projeto técnico aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. São elas: Feira 503 Norte, Feira 1106 Sul, Feira Aureny III, Feira Maria das Dores Brito, Feira Taquaruçu Grande e Centro de Comércio Popular (CECOP).
Para o Ministério Público, a falta de sistemas preventivos, projetos técnicos aprovados e alvarás válidos representa risco à segurança de feirantes, trabalhadores e frequentadores desses espaços.
MP determina elaboração de projetos e execução de medidas
Na recomendação, o MPTO orienta o prefeito de Palmas e o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo a promoverem a regularização completa das dez feiras.
Para as seis unidades que ainda não possuem processo de regularização, a Prefeitura deverá elaborar e apresentar ao Corpo de Bombeiros os respectivos Projetos de Segurança Contra Incêndio e Emergência.
Nas quatro feiras que já possuem projetos aprovados, a orientação é executar integralmente as medidas de proteção previstas, corrigir as irregularidades apontadas nos autos de infração e notificações e solicitar novas vistorias para obtenção dos alvarás.
A recomendação também determina a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e hidrossanitárias e das centrais utilizadas para armazenamento e uso de GLP.
A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo têm 30 dias para informar ao MPTO quais providências foram adotadas.
Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público informou que poderá adotar medidas administrativas, cíveis e criminais.
