Parecer questiona leis que sustentam contratações temporárias em Paraíso do Tocantins
12 junho 2026 às 08h32

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A Procuradoria-Geral de Justiça recomendou à Prefeitura de Paraíso do Tocantins a revogação de duas leis municipais utilizadas como fundamento para contratações temporárias de servidores. O entendimento é que as normas, editadas em 2009 e 2010, permitem admissões para atividades de caráter permanente da administração pública, situação que contraria a exigência constitucional de provimento por concurso público.
No documento, a Procuradoria sustenta que as Leis Municipais nº 1.159/2009 e nº 1.604/2010 tratam as contratações temporárias de forma genérica, sem delimitar situações excepcionais que justifiquem a dispensa do concurso. O posicionamento cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal segundo os quais esse tipo de contratação deve ocorrer apenas em hipóteses específicas e transitórias.
A recomendação estabelece prazo de 60 dias para que o município adote as medidas necessárias à revogação das normas. Também orienta a administração municipal a promover, no período de até um ano, providências para que os cargos atualmente abrangidos pelas leis passem a ser ocupados por servidores efetivos selecionados por concurso público.
O documento ressalva que os contratos temporários atualmente em vigor podem permanecer válidos até o encerramento dos respectivos prazos, sob o argumento de preservar a continuidade dos serviços públicos e a segurança jurídica dos vínculos já firmados.
A Procuradoria-Geral de Justiça também determinou o envio do procedimento ao promotor de Justiça com atribuição na comarca para análise de eventual adoção de medidas judiciais relacionadas ao tema.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Paraíso do Tocantins sobre a recomendação, incluindo informações sobre a quantidade de servidores contratados com base nas leis questionadas e eventual planejamento para realização de concurso público. O espaço segue aberto para manifestação.
