Termina nesta terça-feira, 8, o prazo para que os partidos políticos façam a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas Eleições Gerais de 2026.

A distribuição dos valores deve observar os percentuais mínimos previstos pela legislação eleitoral para cada grupo. As regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral definem critérios para o repasse dos recursos e para sua utilização durante a campanha.

Conforme a Resolução-TSE nº 23.607/2019, os partidos têm até 8 de setembro do ano eleitoral para distribuir os recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, respeitando os percentuais mínimos previstos na legislação.

Candidaturas de mulheres

No caso das candidaturas femininas, o percentual de recursos destinado deve seguir a proporção de mulheres em relação ao total de candidaturas masculinas e femininas do partido em âmbito nacional. O percentual, porém, não pode ser inferior a 30% dos recursos.

Quando a participação feminina entre as candidaturas da legenda ultrapassar 30%, o percentual dos recursos destinados às campanhas de mulheres deverá acompanhar essa proporção.

Pessoas negras e indígenas

Para as candidaturas de pessoas negras, os partidos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos.

Nas Eleições de 2026, as regras também estabelecem a destinação de recursos para candidaturas de pessoas indígenas. Nesse caso, o percentual mínimo deve considerar a proporção de mulheres indígenas entre as candidaturas femininas e a proporção de homens indígenas entre as candidaturas masculinas do partido.

O cálculo dos percentuais destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas considera o conjunto de candidaturas do partido em âmbito nacional. A apuração é realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois do encerramento do registro de candidaturas, conforme o calendário eleitoral. Os percentuais definidos são publicados na página do Tribunal na internet.

FEFC

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pela Lei nº 13.487/2017 e é formado por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. O Tesouro Nacional repassa os valores ao TSE, que posteriormente distribui os recursos aos diretórios nacionais dos partidos conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Os recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser aplicados exclusivamente nas campanhas contempladas pelas respectivas cotas. A legislação permite que os valores sejam utilizados em despesas comuns ou coletivas, desde que essas despesas também beneficiem as candidaturas abrangidas pelas cotas. Em caso de utilização irregular, os recursos poderão ter de ser devolvidos.

A fiscalização do cumprimento dos percentuais mínimos ocorre por meio da prestação de contas dos diretórios nacionais. Para esses recursos, os partidos deverão manter contas bancárias específicas.

Nas Eleições de 2026, também será possível destinar recursos do FEFC a candidaturas que participarem do segundo turno de cargos majoritários. Para isso, a possibilidade precisa estar prevista nos critérios internos do partido e a transferência dos valores deverá ser realizada até o quinto dia após o primeiro turno.