Influenciadora de Porto Nacional acusada de lavar dinheiro com apostas tem pedido para suspender ação negado
17 julho 2026 às 14h06

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela influenciadora digital e cirurgiã-dentista Ana Paula Cerqueira Carvalho para suspender a ação penal que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 16, no âmbito do Recurso em Habeas Corpus nº 242554, relatado pela ministra convocada Nilsoni de Freitas.
Ré desde janeiro deste ano, Ana Paula responde a processo na 2ª Vara Criminal de Porto Nacional após denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Segundo a acusação, ela teria movimentado cerca de R$ 9,5 milhões por meio de uma empresa apontada como de fachada, utilizada para ocultar recursos oriundos da promoção e exploração de jogos ilegais nas redes sociais.
A defesa questionou a legalidade das investigações conduzidas após o oferecimento da denúncia, recebida em 27 de janeiro deste ano. Os advogados sustentaram que a Polícia Civil não poderia continuar a promover diligências relacionadas aos mesmos fatos e apontaram supostas irregularidades em uma busca e apreensão autorizada pela Justiça em abril, quando três celulares da influenciadora foram recolhidos.
Os advogados também alegaram quebra da cadeia de custódia das provas digitais, ausência de autorização judicial para eventual infiltração policial em grupos de mensagens e defenderam a revogação ou flexibilização da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico imposta à investigada.
No recurso, a defesa argumentou que Ana Paula é mãe de duas crianças menores, possui atividade profissional lícita e sofre de visão monocular, condição que exigiria acompanhamento médico periódico. Segundo os advogados, a proibição de utilizar redes sociais compromete a atuação da influenciadora e a subsistência da família.
Ao analisar o pedido, a ministra convocada Nilsoni de Freitas entendeu, em análise preliminar, que não ficou demonstrada ilegalidade manifesta nem urgência suficiente para justificar a concessão da liminar. A magistrada afirmou que os argumentos apresentados poderão ser examinados de forma mais aprofundada durante o julgamento definitivo do recurso.
Com a decisão, ficam mantidas a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e as demais medidas cautelares impostas à influenciadora, enquanto o STJ aguarda informações do Tribunal de Justiça do Tocantins e do juízo de primeira instância antes da análise do mérito do habeas corpus.
Ana Paula Cerqueira Carvalho foi denunciada pelos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro e na Lei de Contravenções Penais. O Ministério Público também pediu o confisco de bens supostamente adquiridos com recursos ilícitos, entre eles uma fazenda avaliada em cerca de R$ 2 milhões, veículos de luxo e cabeças de gado.
