A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha o indeferimento do registro da candidatura do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça (União Brasil) a deputado federal pelo Tocantins. Em parecer assinado nesta segunda-feira, 21, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a rejeição do recurso apresentado pelo candidato contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça. Para a PGE, as provas reunidas no processo demonstram que Barbosa não deixou efetivamente a posição institucional que ocupava na Polícia Militar dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, apesar de ter sido formalmente exonerado do cargo de comandante-geral em 31 de março.

O parecer mantém como um dos principais pontos da acusação a viagem feita pelo coronel a São Paulo em 15 de abril, já depois do prazo de seis meses antes da eleição. Segundo o documento, o deslocamento foi custeado pelo estado e Barbosa, fardado, participou da entrega da Medalha Tiradentes, maior honraria da PM tocantinense, ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A PGE afirma que a própria defesa apresentou declaração do presidente do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares segundo a qual Barbosa não participou das reuniões de trabalho do colegiado que serviram de justificativa para o deslocamento. Para o Ministério Público, isso enfraquece a justificativa administrativa da viagem e reforça a conclusão de que o deslocamento teve como finalidade prática a entrega da medalha.

Outro ponto citado é a informação apresentada pelo próprio candidato no sistema CANDex. No requerimento de registro, Barbosa informou ter exercido a função de “assessor do comandante-geral” no Quartel do Comando-Geral. A defesa alegou erro material no preenchimento, mas, segundo o parecer, a retificação posterior alterou apenas a informação sobre a subordinação e não retirou a referência à função de assessor.

A Procuradoria também cita um e-mail institucional de 6 de abril no qual Barbosa teria sido identificado como assessor. Para a PGE, esses elementos, somados à viagem a São Paulo, indicam que o afastamento formal do comando não correspondeu ao afastamento efetivo exigido pela legislação eleitoral.

O Ministério Público ainda destacou que a entrega da medalha foi divulgada nos canais oficiais da Polícia Militar e que, depois da solenidade, Tarcísio manifestou publicamente apoio à futura candidatura de Barbosa. Na avaliação apresentada ao TSE, houve uso da representação institucional da corporação depois do prazo de desincompatibilização.

O que diz a defesa

No recurso, Barbosa afirma que deixou o Comando-Geral em 31 de março e retornou à condição de coronel da ativa, sem função de comando. A defesa sustenta que ele não movimentou tropas, aplicou sanções, ordenou despesas nem ocupou cargo comissionado ou função gratificada depois da exoneração.

Sobre a viagem a São Paulo, o candidato argumenta que cumpriu ordem formal expedida pelo novo comandante-geral e que utilizava uniforme correspondente à condição de coronel da ativa, sem símbolos de comando. Também afirma que a referência a “assessor do comandante-geral” no CANDex decorreu de erro material.

Barbosa foi posteriormente agregado pela PM para disputar as eleições, com efeitos a partir de 5 de agosto. A defesa argumenta que cumpriu a exigência prevista para militar sem função de comando e pede ao TSE a reforma da decisão do TRE-TO.

A PGE rejeitou os argumentos e concluiu que Barbosa está alcançado pela causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. “Comprovado que Márcio Antônio Barbosa de Mendonça se enquadra na causa de inelegibilidade”, afirma o parecer, deve ser mantida a decisão regional que indeferiu seu registro.

O parecer não encerra o processo. Caberá agora ao TSE julgar o recurso apresentado por Barbosa. A relatoria é do ministro André Mendonça.