Palmas terá redução temporária da jornada de servidores que atuam na limpeza urbana durante o período de estiagem. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 2.991, publicado nesta segunda-feira, 21, e valerá de 26 de setembro a 31 de outubro de 2026.

A jornada será limitada a seis horas diárias para servidores que trabalham entre 6h e 17h em atividades como varrição manual de ruas e espaços públicos, coleta manual de resíduos, limpeza de praias, parques e feiras livres, além de capina manual de vias e sarjetas.

Segundo o decreto, a mudança foi adotada diante das condições climáticas do período, marcado por temperaturas elevadas, baixa umidade do ar e maior exposição à radiação solar. O texto considera os riscos à saúde relacionados ao trabalho realizado a céu aberto e estabelece medidas para reduzir o tempo de exposição ao calor.

A redução da jornada não implicará diminuição da remuneração, perda de direitos funcionais ou necessidade de compensação das horas reduzidas. As escalas deverão ser organizadas, quando possível, para concentrar as atividades nos horários de menor exposição ao calor e à radiação solar.

A identificação dos servidores contemplados e a definição das escalas deverão levar em conta as atividades efetivamente desempenhadas e o período de exposição às condições ambientais.

Medidas de proteção

Durante a vigência da medida, o município deverá garantir água potável em quantidade suficiente e condições para que os trabalhadores possam se hidratar durante a jornada. Também deverão ser previstas pausas e períodos de recuperação compatíveis com as condições ambientais e os riscos das atividades.

Quando as condições operacionais permitirem, os trabalhadores deverão ter acesso a locais protegidos da exposição direta ao sol. O decreto também prevê orientação sobre os riscos relacionados ao calor e à radiação solar, incluindo sinais de desidratação e exaustão térmica.

As regras incluem ainda o fornecimento e a fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis a cada atividade, além do acompanhamento das condições de trabalho em situações de aumento significativo da temperatura, baixa umidade ou maior exposição solar.

Empresas terceirizadas

As empresas contratadas pelo município para realizar os serviços de limpeza urbana também deverão adequar as escalas e adotar as medidas previstas no decreto. Nesses casos, deverão ser respeitadas a legislação trabalhista, as normas de saúde e segurança, os instrumentos coletivos e as atribuições de cada empregadora.

O texto estabelece que a adequação das escalas não poderá resultar na redução de direitos previstos na legislação, nos acordos coletivos ou nos contratos de trabalho. As empresas continuarão responsáveis pela gestão dos empregados, pelo pagamento dos salários e pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e de segurança.

A fiscalização realizada pela Prefeitura de Palmas não transfere ao município a condição de empregador nem a responsabilidade pela gestão direta dos trabalhadores terceirizados.

A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana ficará responsável pela coordenação da execução das medidas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e outros órgãos envolvidos.

O decreto prevê ainda que eventuais descumprimentos por servidores poderão resultar em medidas administrativas previstas no regime jurídico, enquanto irregularidades cometidas por empresas contratadas serão apuradas no âmbito da fiscalização dos respectivos contratos.