A pesca estará proibida no Tocantins a partir de 1º de novembro, com o início do período de defeso da Piracema, que segue até 28 de fevereiro de 2027. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 19, e abrange rios, lagos e demais cursos hídricos. A norma também proíbe a realização de campeonatos e torneios de pesca durante o período.

Entre as exceções previstas estão a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, com uso de anzol sem fisga e carteira de pesca amadora, e a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos e pescadores artesanais. Nesse último caso, a atividade deve ser destinada ao consumo próprio ou à troca sem fins lucrativos, sendo proibidos a venda e o transporte do pescado. A captura de espécies invasoras, como tilápia e bagre-africano, também está entre as exceções.

Durante o defeso, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de peixes provenientes da pesca. A restrição não se aplica aos produtos de pisciculturas devidamente licenciadas. O período poderá ser prorrogado caso haja alterações no ciclo migratório relacionado à reprodução das espécies.

Comerciantes devem declarar estoques

Frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais estabelecimentos que comercializam pescado têm até 31 de outubro para declarar os estoques existentes, congelados ou não. O procedimento deve ser realizado por meio da Declaração de Estoque de Pescado, emitida no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). A solicitação está disponível no portal do cidadão do Naturatins e deve incluir documentos que comprovem a origem dos produtos.

Após o registro, a declaração deve permanecer no local de armazenamento, acompanhada dos documentos de procedência, para apresentação à fiscalização quando solicitada. O descumprimento das regras previstas na portaria sujeita os responsáveis às sanções estabelecidas na legislação ambiental.