A programação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão chega ao fim nesta semana com a exibição das inserções do Partido Liberal (PL), do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido dos Trabalhadores (PT). As transmissões ocorrem em emissoras de todo o país, no horário entre 19h30 e 22h30, marcando o encerramento dessa modalidade de propaganda em 2026.

A legislação eleitoral estabelece que, em anos de eleições, a propaganda partidária pode ser veiculada apenas durante o primeiro semestre.

Conforme o calendário de veiculação dos programas de 2026, o PT terá direito a um minuto de propaganda partidária. Já o PL e o PSD contarão com dois minutos cada para a exibição de seus programas.

A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, define a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão aberta durante o primeiro semestre de 2026.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ser exibidas sempre às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, no horário nobre das emissoras. A responsabilidade pela entrega das mídias é dos órgãos de direção partidária.

Finalidade da propaganda partidária

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa, as atividades no Congresso Nacional e o posicionamento das legendas sobre temas políticos e sociais. Pelo menos 30% do tempo total destinado a cada partido deve ser reservado à promoção da participação feminina na política.

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo

A quantidade de tempo destinada a cada partido é calculada com base no desempenho obtido pela legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.

As regras de distribuição são as seguintes:

  • partidos que elegeram mais de 20 deputados federais têm direito a 20 minutos de propaganda por semestre, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
  • legendas que conquistaram entre dez e 20 deputados federais podem utilizar dez minutos por semestre, também em inserções de 30 segundos;
  • partidos com bancadas de até nove deputados federais têm direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.

As siglas que não elegeram pelo menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, mesmo que tenham atingido o percentual mínimo de votos exigido pela cláusula de desempenho.