O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu nesta terça-feira, 29, uma liminar que inclui o Novo entre os partidos com participação assegurada nos debates das eleições de 2026. A decisão muda a situação jurídica de Ataídes Oliveira (Novo) poucas horas antes do debate da TV Anhanguera com os candidatos ao governo do Tocantins, marcado para as 22h15.

Até a manhã desta terça, Ataídes estava fora do programa. A TV Anhanguera havia anunciado a participação de Professora Dorinha (União Brasil), Vicentinho Júnior (PSDB), Laurez Moreira (PSD) e Professor Witer Naves (PSOL).

A participação de Ataídes já era alvo de uma disputa na Justiça Eleitoral do Tocantins. O candidato chegou a obter uma tutela provisória que determinava sua inclusão no debate. Após manifestação da TV Anhanguera, porém, a decisão foi reconsiderada e a obrigatoriedade de participação foi afastada.

A discussão estava concentrada no tamanho da representação do Novo no Congresso. Pelas regras até então aplicadas, a legenda não aparecia na tabela do TSE entre aquelas que alcançavam o mínimo de cinco parlamentares necessário para assegurar a participação de seus candidatos nos debates.

Nesta terça, o próprio TSE examinou essa controvérsia em ação apresentada pelo Diretório Nacional do Novo.

Nunes Marques concluiu, em análise preliminar, que o partido deve ser considerado entre as legendas que cumprem o requisito previsto no artigo 46 da Lei das Eleições.

“Defiro o pedido de tutela cautelar para determinar a inclusão do NOVO, para fins das Eleições 2026, entre os partidos que atendem ao requisito de representação parlamentar”, decidiu.

O ministro assegurou ainda “a participação de seus candidatos nos debates eleitorais”, observadas as demais exigências legais e regulamentares.

Cinco deputados

O Novo informou ao TSE possuir cinco deputados federais em exercício. Três foram eleitos pela legenda em 2022 e outros dois ingressaram posteriormente no partido.

A legenda apresentou documento segundo o qual os cinco parlamentares já estavam filiados antes de 20 de julho de 2026, data usada pela regulamentação eleitoral como marco para a aferição da representação.

Nunes Marques considerou que a restrição constitucional ao uso das migrações partidárias para divisão de recursos públicos e acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão não pode ser automaticamente estendida aos debates.

Segundo o ministro, a Lei das Eleições exige que o partido tenha representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional e não determina que sejam considerados exclusivamente aqueles eleitos originalmente pela legenda.

“No caso, o documento apresentado pelo requerente indica que, antes de 20 de julho de 2026, cinco deputados federais estavam filiados ao NOVO”, afirmou.

Decisão no dia do debate

A liminar foi assinada nesta terça-feira, 29, mesmo dia do debate da TV Anhanguera no Tocantins.

A proximidade dos programas eleitorais foi citada pelo próprio Novo para justificar a urgência. No processo, o partido apontou debates promovidos pela TV Globo previstos para 29 de setembro e 1º de outubro.

Nunes Marques concordou que esperar pelo julgamento definitivo poderia tornar a decisão inócua.

“O perigo da demora também está caracterizado. Os debates estão programados para os próximos dias, de modo que a ausência do requerente produziria efeito de difícil reversão”, escreveu.

Ao final, o presidente do TSE determinou: “Comunique-se, com urgência, às emissoras responsáveis pelos debates indicados na petição inicial”.