Prazo para credores de precatórios estaduais anteciparem seus créditos vai até quarta-feira
13 outubro 2025 às 16h10

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O prazo para os credores de precatórios estaduais que desejam antecipar o recebimento de seus créditos por meio de acordo direto com o Estado vai até quarta-feira, 15. O intuito é formalizar a adesão do edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em parceria com o Governo do Estado.
Desde o início em 1° de setembro, 581 propostas já foram apresentadas, superando a expectativa inicial de 400 que foi o número registrado no ano passado. Desse total, 513 propostas foram homologadas e aguardam o encerramento do prazo para confirmação dos contemplados. Outras 26 foram indeferidas por não atenderem aos requisitos legais e 42 seguem em análise.
O edital é voltado a credores de precatórios estaduais interessados em antecipar o recebimento de seus créditos. Em troca da antecipação, o credor aceita um desconto sobre o valor devido, conforme os percentuais definidos pelo Decreto Estadual nº 6.711/2023 e pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para até R$100 mil, o desconto é de 20%, até R$200 mil, 30%, e acima de R$300 mil, 40% de deságio. Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.
Podem aderir credores com precatórios incluídos na lista de ordem cronológica do Estado até 2 de abril de 2025, sejam titulares originais, herdeiros habilitados, advogados (com honorários de sucumbência ou contratuais) ou cessionários com crédito já homologado.
Os processos não podem ter pendências judiciais ou recursos sobre os valores. A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio de advogado no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento processual “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.
A lista de credores habilitados será divulgada até 7 de novembro de 2025. Os que não forem contemplados permanecerão na ordem cronológica de pagamento, sem prejuízo de seus direitos.
Para mais informações, acesse o site do TJTO.