Prazo para justificar ausência no 2º turno das Eleições Municipais termina dia 7 de janeiro
04 janeiro 2025 às 10h57
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) alerta que o prazo para justificar a ausência no 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 27 de outubro, encerra-se na próxima terça-feira, 7 de janeiro de 2025. A justificativa é obrigatória para os eleitores que não compareceram às urnas e cuja participação é exigida por lei, conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Os eleitores podem justificar a ausência de maneira digital ou presencial, através do aplicativo E-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. Após baixar o app, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de ausência” e preencher o formulário. Um código de protocolo será gerado para acompanhar o andamento do pedido, que será analisado pela zona eleitoral responsável.
A justificativa também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do título de eleitor ou os dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe. A justificativa também pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no local ou enviá-lo por via postal à zona eleitoral correspondente ao seu título.
Quem não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa e poderá enfrentar restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, o impedimento de se inscrever em concursos públicos, a dificuldade para renovar matrícula em instituições de ensino público e a restrição para tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras penalidades. No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores com idade entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e eleitores analfabetos.Para mais informações sobre como justificar a ausência, acesse o Portal do TSE.