Prazo para justificativa eleitoral se encerrará em 7 de janeiro de 2025
24 dezembro 2024 às 15h31
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A justificativa pela ausência ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024, ocorrido em 27 de outubro, deve ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025, por meio de diferentes meios disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para uma parte significativa do eleitorado, conforme os artigos 16 da Lei nº 6.091/1974 e 126 da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os eleitores podem realizar a justificativa de forma digital ou presencial, conforme as opções abaixo:
No aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS, é possível acessar a opção “Mais opções” e, em seguida, escolher o local para fazer o pedido de justificativa. Após preencher o formulário, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação. Para utilizar o e-Título, é necessário que o título eleitoral esteja regular ou suspenso.
A justificativa também pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. Nessa plataforma, o eleitor pode tanto solicitar a justificativa quanto acompanhar o andamento de um pedido já enviado. É necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou, caso necessário, os dados pessoais completos.
Além das opções digitais, a justificativa pode ser feita presencialmente. Nesse caso, o eleitor deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral ou enviá-lo via correios para a autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título.
Após a análise, a justificativa será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja negada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência.
Consequências da Não Justificativa
Se o eleitor não justificar sua ausência dentro do prazo, ele poderá ser multado. Além disso, há outras restrições para quem não votar, não justificar e não pagar as multas eleitorais, como:
- Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Impossibilidade de se inscrever em concursos públicos;
- Proibição de renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Impedimento de tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras.
É importante destacar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição separada pela Justiça Eleitoral em relação ao comparecimento.
Eleitorado Obrigatório
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas com mais de 18 anos e facultativos para maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas. Para mais informações sobre a justificativa eleitoral, acesse o Portal do TSE.