O Procon Tocantins realizou uma pesquisa de preços de materiais escolares em Palmas, revelando variações significativas que podem impactar o orçamento dos consumidores para o ano letivo de 2024. Entre os dias 2 e 4 de janeiro de 2024, foram analisados 84 itens em cinco estabelecimentos comerciais, identificando uma variação de até 192,21%.

A pesquisa abrangeu diversos produtos, como canetas hidrográficas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquidas, giz de cera, lápis preto e lapiseiras, marca-texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. O objetivo é fornecer aos consumidores uma amostra das diferenças de preços dos materiais escolares.

Destaca-se o caderno CD Univ 96fls On Fleek da marca JANDAIA, liderando a lista com uma variação de preços impressionante de 192,21%, sendo comercializado entre R$ 9,89 e R$ 28,90. Em segundo lugar, a Canetinha Hidrocor Kids 6 Cores da marca GATTE apresentou uma variação de 157,79%, com preços oscilando entre R$ 1,99 e R$ 5,13. A Borracha Delta Color da marca MERCUR ocupou a terceira posição, com uma variação de 130%, sendo encontrada por valores que variam de R$ 1,00 a R$ 2,30.

Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, destaca a importância de os responsáveis organizarem-se para não comprometer o orçamento familiar. Ele também alerta para que fiquem atentos ao que é solicitado pelas escolas na lista de material escolar, observando que nem tudo é permitido.

Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins, fornece dicas para economizar nas compras escolares, como verificar quais itens da lista já estão em casa, em bom estado e passíveis de reutilização. Além disso, ele destaca que compras em conjunto podem facilitar negociações e aconselha evitar adquirir materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente apresentam preços mais elevados.

Desde fevereiro de 2015, alguns produtos, como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO. Vale lembrar que na lista de material escolar, as instituições de ensino não podem exigir a aquisição de material de uso coletivo, conforme determinação da lei 12.886/2013.