Prefeita de Caseara é autorizada a retornar ao cargo após decisão do TJTO
10 junho 2024 às 09h41
COMPARTILHAR
Após decisão tomada nesta sexta, 7, a prefeita de Caseara, Ildislene Bernardo (DEM) pode voltar a ocupar o executivo municipal. A decisão do relator do processo, desembargador Pedro Nelson, havia decidido pelo afastamento da prefeita e imposto uma fiança de R$200 mil, além de proibi-la de manter contato com outros investigados. A decisão, no entanto, teve divergência do desembargador João Rigo Guimarães, que foi seguida por sete votos na Corte. A prefeita foi afastada do cargo em dezembro de 2023 em decorrência das investigações na “Operação Najas”, que apura fraudes em contratos de alugueis de veículos entre a prefeitura e uma locadora entre os anos de 2017 e 2020.
O argumento, seguido pela maioria da Corte, é que os fatos investigados ocorreram a mais de quatro anos, não justificando a perda do mandato ou o emprego de medidas cautelares imediatas.
“A medida de afastamento de cargo eletivo deve estar embasada em provas atuais ou recentes de que a suposta conduta criminosa venha a ser reiterada. Entretanto, os fatos investigados teriam ocorrido há mais de quatro anos, não guardando, portanto, contemporaneidade com a medida cautelar imposta,” destacou o desembargador João Rigo Guimarães.
Com a decisão, não apenas a prefeita afastada pode retornar ao cargo, mas também os demais gestores envolvidos na “Operação Najas”. Entre os indícios de corrupção apontados pela Polícia Civil estão diversas transferências de dinheiro. A quebra de sigilo bancário do representante da locadora revelou movimentações financeiras incompatíveis com a sua atividade. Foram apontados também a suspeita do uso de laranjas em várias transações financeiras. Além disso, o endereço da sede onde a locadora deveria supostamente estar, em Palmas, na verdade funcionava uma açaiteria.
Nota da defesa:
A revogação da medida cautelar, que afastava a Prefeita Ildislene Bernardo da Silva do cargo, acatou os fundamentos da defesa, com os quais o próprio Ministério Público já havia concordado. Os contratos investigados, referentes ao primeiro mandato da Prefeita, foram encerrados em 2020, sem indícios de novas condutas a eles relacionadas.
O acórdão, que privilegia a soberania popular e reflete o entendimento pacífico das instâncias superiores, deverá ser cumprido tão logo seja expedida a intimação para o Prefeito em exercício, o que deve ocorrer logo no início da próxima semana. A Prefeita não tem dúvidas de que essa vitória se repetirá ao final do processo, com a comprovação de sua inocência.