Prefeitura de Augustinópolis tem 60 dias para corrigir irregularidades em lixão e matadouro a céu aberto
22 maio 2026 às 14h38

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Prefeitura de Augustinópolis adote, no prazo de 60 dias, uma série de medidas para corrigir irregularidades ambientais, sanitárias e estruturais identificadas no lixão municipal e no matadouro público da cidade.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, conduzida pelo promotor Elizon de Sousa Medrado, no âmbito da Notícia de Fato nº 2026.0009046.
Segundo o documento, diligências técnicas realizadas pelo Ministério Público, em 4 de maio de 2026, apontaram um cenário de “significativa precariedade estrutural, operacional e sanitária” nas dependências do matadouro municipal.
Durante a inspeção, foram encontrados resíduos orgânicos descartados diretamente no solo, ausência de impermeabilização e de sistema adequado para tratamento de efluentes, além de dejetos expostos, forte presença de vetores e deficiência no sistema de drenagem.
O MP também identificou estruturas metálicas em estado avançado de oxidação e ausência de segregação adequada dos resíduos gerados pela atividade de abate.
No lixão municipal, as diligências constataram disposição de resíduos sólidos a céu aberto, sem cobertura ou controle ambiental. Segundo a recomendação, também foram verificadas queimadas irregulares de lixo, formação de chorume, proliferação de vetores, presença massiva de urubus e risco de contaminação do solo e do lençol freático.
O documento aponta ainda que catadores estariam expostos a materiais contaminados e objetos perfurocortantes sem equipamentos de proteção adequados.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a localização do lixão, situado próximo ao perímetro urbano e às margens da rodovia TO-201, o que, segundo o órgão, amplia os riscos ambientais, sanitários e de acidentes envolvendo moradores e usuários da via.
Entre as medidas recomendadas estão a interrupção imediata da queima de resíduos a céu aberto, implantação de sistemas de drenagem e tratamento de efluentes, controle de chorume, isolamento da área do lixão e regularização ambiental e sanitária das duas estruturas junto aos órgãos competentes.
O MP também determinou que o município apresente, em até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para as áreas impactadas pelo lixão e pelo matadouro, contendo cronograma e metas de recuperação ambiental.
A recomendação adverte que o descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública, interdição das atividades irregulares e responsabilização de agentes públicos.
