Prefeitura de Lizarda credencia mercados e pode comprar quase uma tonelada de picanha

06 maio 2025 às 09h25

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Com contratos assinados no final de março de 2025, a Prefeitura de Lizarda, administrada por Marcelo Lustosa do Amaral (Republicanos), destinou recursos próprios e dos Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social para a compra de gêneros alimentícios, utensílios e materiais de limpeza. A contratação foi realizada por meio de credenciamento de empresas, com valor global que soma R$ 1.573.316,40.
Os valores estão distribuídos entre os diferentes órgãos da administração municipal. Do total, R$ 411.431,00 foram destinados diretamente à Prefeitura, enquanto a Secretaria Municipal de Educação ficou com R$ 262.286,05, a Secretaria de Saúde com R$ 392.599,15 e a Secretaria de Assistência Social com R$ 420.599,05.
Esses valores abrangem todas as despesas previstas nos contratos, como impostos, encargos trabalhistas e previdenciários, taxa de administração, materiais de consumo e demais custos operacionais envolvidos na execução dos serviços.
Entre os itens que podem ser adquiridos até o final do ano, chamam atenção 850 kg de picanha ao preço de R$ 59,90/kg e 1.250 kg de filé a R$ 40,00/kg. Juntos, os dois cortes nobres representam um gasto potencial de pouco mais de R$ 100 mil.
A forma adotada pela gestão municipal foi o credenciamento, modalidade que permite a contratação de múltiplos fornecedores para o mesmo objeto, com pagamento conforme a demanda. Foram credenciados quatro fornecedores: Mix Hipermercado, Supermercado Batista, Armazém São Lucas e Pugas Minimercado, todos aptos a atender tanto a prefeitura quanto os fundos vinculados às secretarias. As rubricas orçamentárias utilizadas abrangem despesas administrativas das três principais áreas sociais do município.
Os contratos foram assinados entre os dias 20 e 27 de março, com publicação no Diário Oficial em 31 de março. A validade vai até o fim de 2025. A lista completa de produtos consta na plataforma SICAP-LCO, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e pode ser consultada por meio do link.
Resposta da Prefeitura
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Lizarda, por meio da assessoria jurídica, alegou que a inclusão de itens como a picanha visa suprir eventos institucionais pontuais.
“A inclusão do corte bovino denominado ‘picanha’ no rol de produtos credenciáveis foi baseada em estimativas técnicas voltadas à realização de eventos institucionais pontuais, como ações sociais, recepções oficiais, campanhas educativas ou nutricionais, entre outras atividades previamente justificadas. Sua presença na lista tem caráter meramente preventivo, para garantir disponibilidade e preços fixados, caso seja necessário seu fornecimento no decorrer da vigência do credenciamento”, diz a nota.
A assessoria também esclareceu que os 850 kg de picanha são apenas uma estimativa formal, e que não houve, até o momento, qualquer requisição por parte das secretarias.
“A simples inclusão de um item no credenciamento não implica em sua aquisição imediata ou obrigatória, tampouco assegura o fornecimento integral do quantitativo estimado. O valor previsto representa apenas uma estimativa máxima de consumo potencial, a ser distribuída entre as quatro secretarias demandantes. Reforçamos que não houve nenhuma requisição formal de fornecimento nem repasse de valores às empresas credenciadas para esse fim”, completou a prefeitura.
A Prefeitura ainda reiterou que o credenciamento nº 001/2025, conforme o artigo 78 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não gera obrigação de contratação, mas apenas habilita previamente os fornecedores interessados. O objetivo, segundo a nota, é garantir agilidade e economicidade na aquisição de produtos, respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência e interesse público.
Íntegra da nota
NOTA EXPLICATIVA – CREDENCIAMENTO Nº 001/2025
A modalidade de credenciamento, prevista no art. 78 da Lei nº 14.133/2021, tem como finalidade habilitar fornecedores interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública, mediante o cumprimento de condições previamente definidas no edital. Importante destacar que o credenciamento não gera contratação imediata, tampouco obrigação de fornecimento ou pagamento por parte do Poder Público, servindo apenas como registro prévio de interessados aptos a atender futuras e eventuais demandas.
O Credenciamento nº 001/2025 foi instituído com o objetivo de atender de forma descentralizada às necessidades de quatro processos administrativos vinculados às Secretarias de Saúde (Proc. 13/2025), Educação (Proc. 10/2025), Assistência Social (Proc. 12/2025) e Administração (Proc. 11/2025), garantindo agilidade e economicidade na aquisição de gêneros alimentícios, conforme as especificidades de cada órgão.
A inclusão do corte bovino denominado “picanha” no rol de produtos credenciáveis foi baseada em estimativas técnicas voltadas à realização de eventos institucionais pontuais, como ações sociais, recepções oficiais, campanhas educativas ou nutricionais, entre outras atividades previamente justificadas, respeitando sempre critérios de razoabilidade e interesse público.
Sua presença na lista tem caráter meramente preventivo, de forma a garantir disponibilidade e preços fixados, caso seja necessário seu fornecimento no decorrer da vigência do credenciamento. Reforçamos que a simples inclusão de um item no credenciamento não implica em sua aquisição imediata ou obrigatória, tampouco assegura fornecimento integral do quantitativo estimado.
O valor total previsto para cada item, inclusive o referido corte bovino, representa apenas uma estimativa máxima de consumo potencial, a ser distribuída entre as quatro secretarias demandantes.
Esclarecemos que, até o momento, não houve qualquer requisição formal de fornecimento do item por parte de nenhuma das secretarias, tampouco emissão de ordens de compra ou repasse de valores às empresas credenciadas para esse fim.
Reitera-se, por fim, que todo e qualquer fornecimento decorrente do credenciamento depende de requisição expressa, com justificativa de uso, dotação orçamentária e controle administrativo, em estrita observância aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência.