Processo sobre gasto de quase R$ 470 mil feito sem empenho em Natividade segue para o TCU

25 junho 2025 às 16h09

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) arquivou uma representação que questionava o pagamento de R$ 469,9 mil pela Prefeitura de Natividade à empresa Transrio Caminhões, Ônibus, Máquinas e Motores Ltda, feito sem a formalização de empenho antes da liquidação da despesa, prática vedada pela Lei nº 4.320/64. O motivo: parte do dinheiro tem origem federal, o que, segundo o tribunal, transfere a responsabilidade da análise para o Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão foi tomada no último dia 16 de junho, durante sessão do Pleno. A relatora, conselheira Doris de Miranda Coutinho, apontou que a verba utilizada para o pagamento veio de fontes mistas, com predominância de recurso federal via convênio. Com base nesse critério, conhecido como “teoria da origem dos recursos”, o tribunal estadual entendeu que não deveria seguir com o julgamento para evitar sobreposição de decisões com o TCU.
Defesa
O responsável pela despesa, prefeito Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira (PP), afirmou em defesa que o empenho foi feito após a constatação da execução do serviço e que não houve prejuízo aos cofres públicos, nem dano ao erário. Mesmo assim, a prática contraria a regra orçamentária, que exige empenho antes de qualquer pagamento.
A análise técnica confirmou que R$ 384,5 mil da despesa foram pagos com recursos federais e R$ 85,3 mil com verba municipal. Para o TCE/TO, isso já bastaria para tirar o processo de sua esfera de controle. A decisão segue a jurisprudência da própria Corte, que tem evitado julgar casos com verbas federais envolvidas.
A relatora defende que, nesses casos, cabe ao TCU examinar a regularidade dos gastos, e que a atuação paralela dos tribunais pode gerar decisões conflitantes. Por isso, o processo será enviado à Secretaria de Controle Externo do TCU no Tocantins, que poderá dar seguimento à apuração ou arquivar de vez o caso.