Os candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais que disputam o segundo turno voltam a exibir propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão a partir desta sexta-feira , 9. A veiculação será permitida até 23 de outubro, véspera da votação, marcada para o dia 25.

Na disputa presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão cinco minutos cada em dois blocos diários, transmitidos de segunda-feira a sábado. No rádio, os programas serão exibidos das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

A mesma regra se aplica aos candidatos que disputam governos estaduais. As propagandas serão transmitidas logo após os programas presidenciais, das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio, e das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50 na televisão.

Estados com segundo turno

Seis unidades da Federação terão segundo turno para governador: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.

Inserções durante a programação

Além dos blocos com horários definidos, os candidatos terão direito a inserções de 30 ou 60 segundos ao longo da programação das emissoras. Cada candidatura contará com 12 minutos e 30 segundos diários de propaganda nesse formato, de segunda-feira a domingo.

Diferentemente dos programas em bloco, as inserções não têm horários fixos e podem ser distribuídas durante a programação habitual das emissoras.

Regras para a propaganda eleitoral

A legislação permite que apoiadores participem de até 25% do tempo de cada programa ou inserção. O limite não se aplica a apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral.

Também são permitidas entrevistas com os candidatos para apresentar realizações de governo, apontar problemas em obras e serviços públicos ou abordar atividades parlamentares.

Por outro lado, as regras proíbem conteúdos que ridicularizem ou degradem adversários, a participação de apoiadores ligados a partidos que apoiem a candidatura concorrente e a promoção comercial de marcas ou produtos. Também não podem ser divulgados dados manipulados ou pesquisas eleitorais que permitam identificar os entrevistados.

Montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais também são vedados. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares, impedir sua reapresentação e aplicar as sanções previstas.

Na televisão, os programas devem oferecer recursos de acessibilidade, como legendas abertas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Calendário de encerramento da campanha

Outras atividades de divulgação eleitoral também têm prazos definidos para terminar. Comícios, impulsionamento de conteúdo na internet e uso de aparelhagem de som fixa podem ocorrer até 22 de outubro. No dia seguinte, 23 de outubro, encerram-se os debates e a publicidade paga na imprensa escrita.

Já a distribuição de panfletos, as carreatas, as passeatas e o uso de carros de som serão permitidos até as 22h de 24 de outubro, véspera da votação.

Quem paga pela propaganda

Embora seja chamada de gratuita, a propaganda eleitoral não representa custo zero para as campanhas. Partidos e coligações não pagam às emissoras pelo tempo de transmissão, conforme determina a legislação, mas as despesas de produção dos programas são custeadas pelas próprias candidaturas e devem constar na prestação de contas.

As emissoras de rádio e televisão, por sua vez, têm direito a compensação fiscal, por meio de abatimento no Imposto de Renda, pela cessão do espaço na programação.