A propaganda eleitoral impressa destinada às candidaturas que disputam cargos majoritários deve incluir exemplares em Sistema Braille. A exigência, prevista na legislação eleitoral, estabelece que pessoas com deficiência visual também tenham acesso às informações sobre candidatas e candidatos durante a campanha.

A obrigatoriedade está estabelecida no artigo 38, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, após alteração promovida pela Lei nº 15.230/2025. A aplicação da regra foi regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.755/2026, que modificou a Resolução TSE nº 23.610/2019.

A norma determina que folhetos e volantes de propaganda eleitoral destinados a candidaturas em disputas majoritárias também sejam disponibilizados em Braille, seguindo uma proporção escalonada. O cálculo da quantidade de materiais acessíveis deve considerar o percentual de pessoas com deficiência visual inscritas no cadastro eleitoral da circunscrição onde a propaganda será distribuída.

No Tocantins, 3.854 eleitoras e eleitores estão registrados com deficiência visual para as Eleições Gerais de 2026. O número representa 0,33% do eleitorado do estado.

A exigência deve ser cumprida pelas candidaturas e pelas organizações responsáveis pela produção e pela distribuição dos materiais de campanha, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação para a propaganda eleitoral impressa.

Acessibilidade e participação política

A disponibilização de materiais em Braille permite que pessoas com deficiência visual tenham acesso às informações eleitorais em um formato adequado às suas necessidades. A medida está relacionada ao acesso à informação sobre as candidaturas e ao exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral.

A regra também estabelece a necessidade de considerar diferentes formas de acesso à comunicação de campanha, de modo que as informações sobre candidatas e candidatos estejam disponíveis ao eleitorado com deficiência visual.

Os percentuais aplicáveis a cada circunscrição podem ser consultados no portal do Tribunal Superior Eleitoral, na página dedicada à proporção de eleitores com deficiência visual para fins de propaganda eleitoral em Braille.