Proposta que acaba com escala 6×1 retorna à pauta da CCJ nesta quarta-feira, 22
22 abril 2026 às 10h06

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve analisar, nesta quarta-feira, 22, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que propõe o fim da escala de trabalho de seis dias seguidos por um de descanso. A reunião está prevista para começar às 14h30.
O relator da matéria, deputado Paulo Azi (União-BA), apresentou parecer favorável à tramitação, ao considerar que a proposta atende aos requisitos constitucionais. A PEC também estabelece a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, com implementação gradual ao longo de dez anos.
A discussão foi retomada na CCJ depois de pedido de vista apresentado por parlamentares da oposição na semana anterior, caso o texto seja admitido, a presidência da Câmara informou que deve instalar uma comissão especial para aprofundar o debate. Esse colegiado terá entre 10 e 40 sessões do plenário para emitir parecer antes do envio da proposta para votação final pelos deputados.
Enquanto a tramitação da PEC segue seu curso, o governo federal encaminhou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional que trata do mesmo tema. A proposta do Executivo prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal para 40 horas. Pelo rito de urgência, o texto precisa ser apreciado em até 45 dias, sob risco de travar a pauta do plenário.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o envio do projeto é uma prerrogativa do Executivo, mas indicou que a análise da PEC será mantida. A proposta em discussão reúne iniciativas apresentadas pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-RJ).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as duas iniciativas não são excludentes. O ministro Luiz Marinho afirmou que o projeto de lei pode avançar mais rapidamente, enquanto a PEC tende a demandar maior tempo de tramitação. Segundo ele, uma eventual aprovação da emenda constitucional consolidaria as mudanças de forma mais duradoura no ordenamento jurídico.
