O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) determinou a conversão em representação de um processo que apura possíveis irregularidades na contratação de serviços contábeis pela Prefeitura de Darcinópolis. A decisão consta no Despacho nº 475/2026 e envolve contratos que, somados, ultrapassam R$ 600 mil por ano. A cidade possui 5.827 habitantes.

A apuração teve origem em denúncia que questiona a contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços de contabilidade para atender à prefeitura e aos fundos municipais de Educação, Saúde e Assistência Social. Os contratos analisados preveem pagamentos anuais de R$ 276,6 mil (prefeitura), R$ 124,4 mil (educação), R$ 124,4 mil (saúde) e R$ 75,4 mil (assistência social).

De acordo com a área técnica do Tribunal, há indícios de terceirização indevida de atividade permanente, já que os serviços contábeis poderiam ser desempenhados por servidores efetivos mediante concurso público. O entendimento é que a contratação externa, de forma contínua, pode configurar burla à regra constitucional do concurso.

Outro ponto considerado irregular é o possível fracionamento dos contratos, uma vez que serviços semelhantes foram contratados separadamente para diferentes órgãos da estrutura municipal, embora todos estejam sob o mesmo Poder Executivo. Para o TCE, essa divisão pode ter sido utilizada para justificar contratações diretas sem competição.

A análise também aponta falhas na inexigibilidade de licitação, como ausência de comprovação de notória especialização e falta de demonstração da inviabilidade de competição, requisitos essenciais previstos na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Segundo o Tribunal, os serviços contratados têm natureza comum e rotineira, o que, em regra, exigiria licitação.

Além disso, foi identificado possível afronta ao princípio da economicidade, diante de valores considerados elevados e da ausência de pesquisa de preços robusta que comprove a vantajosidade das contratações.

Apesar de parte dos apontamentos ter sido afastada, como o risco de extrapolação do limite de gastos com pessoal e questões relacionadas à transparência, o relator entendeu que permanecem indícios suficientes para aprofundar a apuração.

Com isso, o processo foi convertido em representação, etapa que permite investigação mais detalhada. O TCE determinou a citação de diversos responsáveis, incluindo o prefeito Raimundo Maciel de Figueiredo, gestores de fundos municipais e servidores envolvidos na contratação, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

O Tribunal também alertou que a ausência de resposta pode resultar em multa e impactar negativamente a análise das contas da gestão. Após a fase de defesa, o caso seguirá para nova análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas.

A decisão ainda não julga o mérito das irregularidades, mas sinaliza possíveis problemas na forma como os contratos foram estruturados, especialmente quanto à substituição de funções permanentes por serviços terceirizados e à fragmentação das contratações.

A reportagem questionou a prefeitura sobre o caso e aguarda um retorno.