Contribuintes de Palmas com dívidas tributárias e não tributárias já contam com novas regras para negociar débitos com o município. O Programa Regularize Palmas foi lançado na publicação do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 27, por meio de uma instrução normativa conjunta da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal da Fazenda e Transformação Digital.

A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já são cobrados judicialmente. As condições de pagamento variam conforme a situação e a possibilidade de recuperação de cada dívida.

Os maiores descontos estão previstos para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. No primeiro caso, o abatimento pode chegar a 70% sobre multas e juros para pagamento à vista. Já para os créditos considerados irrecuperáveis, a redução pode alcançar 80% desses encargos na quitação à vista. O valor principal da dívida e a atualização monetária não entram nos descontos. O programa também prevê diferentes opções de parcelamento. Dívidas consideradas recuperáveis poderão ser divididas em até 80 parcelas, enquanto os débitos de difícil recuperação poderão chegar a 100 prestações. Para os classificados como irrecuperáveis, o prazo pode chegar a 120 parcelas mensais.

A classificação das dívidas considera fatores como o tempo de existência do débito, as possibilidades de cobrança e a existência de bens que possam ser utilizados para o pagamento. Créditos inscritos em dívida ativa há até cinco anos podem ser considerados recuperáveis. Já aqueles com mais de dez anos, sem garantia ou causa que suspenda a cobrança, podem ser classificados como irrecuperáveis. Contribuintes com débitos superiores a R$ 100 mil poderão apresentar propostas individuais de negociação. A Prefeitura também poderá propor acordos e, em situações específicas, avaliar transações abaixo desse limite.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada prestação deverá ser de pelo menos R$ 1 mil, com exceções previstas para algumas situações específicas. Para os créditos recuperáveis, a adesão ao parcelamento também exige entrada de 10% do valor do débito para acordos de até 40 parcelas e de 15% para aqueles entre 41 e 80 prestações.
Para participar do Regularize Palmas, o contribuinte deverá reconhecer os débitos incluídos no acordo e desistir de recursos administrativos ou ações judiciais relacionados às dívidas negociadas. A proposta de negociação, porém, não interrompe automaticamente uma eventual execução fiscal.

As propostas individuais serão analisadas por um comitê formado por dois procuradores do município e dois auditores fiscais do Tesouro Municipal. O grupo ficará responsável pela avaliação dos pedidos e pela definição das condições aplicáveis, enquanto a homologação caberá ao procurador-geral do município e ao secretário da Fazenda e Transformação Digital.

Em caso de descumprimento do acordo, o contribuinte será notificado e terá 15 dias para regularizar a situação ou apresentar contestação. Se a transação for rescindida, os descontos concedidos serão retirados e a cobrança da dívida será retomada integralmente, descontando apenas os valores que já tiverem sido pagos.

O Regularize Palmas foi instituído para regulamentar a Lei Complementar nº 447, de 13 de novembro de 2025, que criou as regras para negociação de créditos tributários e não tributários do município.