Revisão salarial acima da inflação fica proibida a partir desta terça em ano eleitoral, aponta TSE
07 abril 2026 às 15h36

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Entrou em vigor nesta terça-feira, 7, a restrição que impede agentes públicos de conceder revisão geral da remuneração a servidores que ultrapasse a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral, conforme o calendário das Eleições 2026.
A vedação permanece até a posse das eleitas e dos eleitos e alcança toda a circunscrição do pleito. Com isso, fica permitida apenas a reposição do poder de compra, sem a concessão de aumentos reais nas remunerações.
A regra está prevista no inciso VIII do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no inciso VIII do artigo 15 da Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo integra o conjunto de condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral, com o objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa em benefício de candidaturas.
Segundo a legislação, a limitação busca preservar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, impedindo que medidas de impacto econômico sejam utilizadas para influenciar o eleitorado. A norma também contribui para manter o equilíbrio da disputa e a legitimidade do processo eleitoral.
O descumprimento da regra pode caracterizar conduta vedada e os responsáveis podem responder a sanções previstas na legislação eleitoral, conforme as circunstâncias do caso.
Escolha e substituição de candidaturas
Além da vedação relacionada à remuneração no serviço público, esta terça-feira é a data-limite para os órgãos de direção nacional dos partidos políticos e das federações que pretendam participar das Eleições 2026 publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatas e candidatos, bem como para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos estatutos partidários.
