A partir desta terça-feira, 20, eleitores brasileiros passam a contar com proteção contra prisões e detenções nos cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto.

A legislação estabelece três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e apurar a responsabilidade de quem efetuou a prisão.

A restrição também foi aplicada no primeiro turno, realizado no último dia 4.

Candidatos, mesários e fiscais têm proteção específica

Os candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

A mesma garantia se aplica a mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções, conforme determina a legislação eleitoral.