A Câmara dos Deputados aprovou o parecer que mantém a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Com 277 votos a favor, 129 contra e 28 abstenções, a maioria dos membros da Casa se posicionou nesta quarta-feira, 10, a favor da manutenção da prisão, que exigia um mínimo de 257 votos

Do Tocantins, apenas os deputados Alexandre Guimarães (MDB) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO), votaram pela manutenção da prisão de Brazão. Por outro lado, Eli Borges (PL-TO), Filipe Martins (PL-TO), Vicentinho Júnior (PP-TO), Antonio Andrade (Republicanos-TO) e Carlos Gaguim (União-TO) votaram contra, optando pela liberdade. Lázaro Botelho (PP-TO) se absteve.

Contexto

O deputado Chiquinho Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrido em 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Ele foi preso por obstrução de Justiça em 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade essa decisão, determinando também a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, ambos investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

Decisões

Conforme a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, a respectiva Casa Legislativa deve ser informada para decidir sobre a manutenção ou revogação da ordem de prisão. Brazão está atualmente detido no presídio federal de Campo Grande (MS).

Na quarta-feira à tarde, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que defende a continuidade da prisão do deputado.

Anteriormente, o Conselho de Ética da Casa iniciou um processo que pode resultar na cassação do mandato de Chiquinho Brazão. Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que a decisão seria comunicada ao Supremo Tribunal Federal.

No seu parecer, o deputado Darci de Matos enfatizou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como flagrância e inafiançabilidade do crime. O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou a decisão da CCJ, argumentando que não há prisão em flagrante, apenas uma prisão preventiva, e questionando a competência do STF para julgar o caso, uma vez que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal, quando ele era vereador no Rio de Janeiro.