Santa Tereza do Tocantins enfrenta ação judicial por excesso de contratações e falta de concurso desde 2003
22 janeiro 2026 às 10h54

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, na quarta-feira, 21, com uma ação civil pública contra o município de Santa Tereza do Tocantins, visando obrigar a administração a promover concurso público e eliminar as contratações irregulares de servidores.
De acordo com a ação, o último concurso público para o quadro geral da prefeitura ocorreu há 22 anos, em 2003. Isso resultou em um quadro funcional composto majoritariamente por servidores contratados e comissionados, em desacordo com o que prevê a Constituição Federal.
Segundo as informações mais recentes obtidas pelo MPTO, dos 118 servidores da Prefeitura, apenas 11 possuem vínculo efetivo.
A Promotoria de Justiça de Novo Acordo acompanha a situação e já vinha cobrando medidas do município, tanto para a criação de cargos efetivos compatíveis com a necessidade da administração quanto para a realização de concurso público. Como não houve respostas efetivas, a Promotoria decidiu ingressar com a ação judicial.
A iniciativa é do promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.
Pedidos à Justiça
Na ação, o Ministério Público requer decisão liminar que determine ao município:
- a suspensão de novas contratações temporárias e a adoção de providências para extinguir contratos irregulares em até 90 dias;
- o início do processo administrativo para realização do concurso público, incluindo a definição do cronograma e a publicação do edital, também em 90 dias;
- a realização das provas do certame em até 180 dias.
Em nota ao Jornal Opção Tocantins o município de Santa Tereza “não possui conhecimento do ajuizamento da ação, e até a presente data, não foi citado, o que impossibilita qualquer outro tipo de pronunciamento”.
Confira a nota na íntegra:
O Município de Santa Tereza não possui conhecimento do ajuizamento da ação, e até a presente data, não foi citado, o que impossibilita qualquer outro tipo de pronunciamento. O ajuizamento causa estranheza e surpresa, pois o Município sempre atendeu as diligências da Promotoria, atuando de forma preventiva e conciliatória, e especificamente sobre a questão de contratos, após responder uma ÚNICA diligência encaminhada, não mais teve retorno da Promotoria, não recebeu sequer aviso de decisão final do procedimento instaurado, e nem mesmo recomendação da Promotoria que antecedesse o ajuizamento da ação. Desta forma, o Município aguarda a citação e regular tramitação do processo.
