Segundo turno terá cinco minutos de propaganda para cada candidato no rádio e na TV
06 outubro 2026 às 16h09

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Um dia após o encerramento do primeiro turno das eleições gerais, os candidatos que avançaram para a segunda etapa da disputa pela Presidência da República, pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal podem retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira, 5. A partir das 17h, estão autorizadas atividades como comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além da veiculação de propaganda paga na internet e em meios impressos.
O calendário de encerramento das atividades ocorre de forma escalonada. Em 22 de outubro, termina o prazo para a realização de atividades que utilizem equipamentos sonoros. No dia 23, chega ao fim o período para a veiculação de propaganda paga. Já em 24 de outubro, não será mais permitida a distribuição de material de campanha, além da realização de passeatas e carreatas.
As regras estabelecem horários específicos para atividades que utilizam equipamentos de som. Alto-falantes e amplificadores de som móveis, utilizados, por exemplo, durante carreatas, podem ser empregados entre as 8h e as 22h. Já os equipamentos fixos instalados em comícios podem funcionar até a meia-noite.
Também há limites para a propaganda eleitoral paga na internet e em veículos impressos. Cada veículo poderá publicar até 10 anúncios, em datas diferentes. No caso dos materiais impressos, os anúncios devem ter tamanho máximo equivalente a 1/8 de página de jornal padrão ou a 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda gratuita
O horário eleitoral gratuito do segundo turno das Eleições 2026 começa na sexta-feira, 9, e segue até 23 de outubro. A propaganda será transmitida diariamente pelo rádio e pela televisão, conforme os horários estabelecidos pela legislação eleitoral.
No rádio, os programas serão exibidos às 7h e ao meio-dia. Na televisão, as transmissões ocorrerão às 13h e às 20h30. Para cada cargo em disputa, serão dois blocos diários de 10 minutos, com cinco minutos destinados a cada candidato.
Além dos blocos de propaganda, as emissoras deverão reservar 25 minutos por dia para inserções eleitorais de 30 ou 60 segundos. A distribuição desse espaço será feita de forma igualitária entre os candidatos, seguindo as regras previstas na legislação eleitoral.
