STF assume parte do inquérito da Fames-19 que investiga Ricardo Ayres

30 setembro 2025 às 16h57

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 30, ao aprovar o relatório do ministro Flávio Dino na Reclamação apresentada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos). Com a decisão, as investigações sobre Ayres não foram anuladas, mas serão desmembradas em um inquérito próprio no STF.
A turma é composta por cinco ministros. Nesta terça, em julgamento virtual, já apresentaram seus votos o ministro Flávio Dino (relator da cautelar), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que acompanharam o relator. Faltam ainda votar a ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux.
A decisão de Flávio Dino não anulou as investigações, mas determinou que o processo seja julgado pelo STF e não pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em função da prerrogativa de foro.
O ministro escreveu em sua decisão que determina a “imediata remessa ao Supremo Tribunal Federal dos autos em que figure como investigado o deputado federal Ricardo Ayres, bem como de todo o material apreendido que diga respeito ao parlamentar, a fim de que a Corte delibere sobre a competência e eventual desmembramento”.
Além disso, o ministro suspende “o trâmite do inquérito em curso no Superior Tribunal de Justiça exclusivamente quanto a Ayres, até posterior pronunciamento do Supremo, mantendo o prosseguimento das investigações em relação aos demais investigados, ressalvando futura deliberação sobre desmembramento conforme decisão da Corte”.
Deste modo, não foram anuladas as investigações sobre Ricardo Ayres, que podem se transformar em um inquérito próprio no STF, e que as investigações e decisões sobre os demais envolvidos, incluindo o governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), continuam em andamento.
Investigação
Ricardo Ayres teve o celular apreendido no início de setembro (3), durante a segunda fase da Operação Fames-19, que investigava supostos desvios em contratos relacionados à compra de cestas básicas e frangos congelados durante a pandemia de Covid-19. Ele foi mencionado na apuração por ter exercido, à época dos fatos, o mandato de deputado estadual e destinado pouco mais de R$ 2,8 milhões em emendas para o programa alvo da investigação conduzida pela Polícia Federal.
No dia 15 de setembro, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar parcial em favor do deputado federal Ricardo Ayres, suspendendo temporariamente diligências específicas autorizadas pelo STJ no âmbito da Operação Fames-19.
A liminar atendia à Reclamação Constitucional (RCL) 84.434, protocolada pela Câmara dos Deputados na semana anterior, que questionava a busca e apreensão realizada no apartamento funcional de Ayres em 3 de setembro pelo STJ. A Casa argumentou que, por se tratar de parlamentar federal, qualquer medida cautelar envolvendo o deputado deveria ser apreciada pelo STF, garantindo a prerrogativa de foro e respeitando o Estatuto Constitucional dos Congressistas.
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